Por José Rios
1. INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO METODOLÓGICO
A convocação pela Prefeitura Municipal de Salvador da 2ª Audiência Pública para a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) em uma manhã de dia útil (quinta-feira, 29 de outubro de 2026, das 8h30 às 12h30), realizada na Escola Municipal Campinas de Pirajá e na véspera de um feriado prolongado (Finados), não se constitui como um desvio formal isolado de agendamento administrativo. Trata-se de um dispositivo consciente de esvaziamento da participação popular, operado pela gestão alinhada ao consórcio imobiliário-financista.
Analisada sob a ótica do Materialismo Histórico-Dialético, da Parallaxe Classista e dos instrumentos metodológicos do Planejamento Estratégico Situacional Classista (PESC-MAPP) e do Plano de Ação de Impacto Distrital (PAID-MAPE), a conduta da administração municipal evidencia a continuidade de uma tecnologia de governança voltada ao cerceamento da soberania popular. A estratégia de marcar o debate decisivo sobre o solo urbano durante a jornada regular de trabalho da classe trabalhadora guarda estrita analogia funcional com o recolhimento e retenção deliberada de coletivos nas garagens durante o pleito eleitoral no Subúrbio e na periferia. Ambas as ações consubstanciam a premissa de dominação do empresariamento urbano: inviabilizar a presença física e a voz dos trabalhadores nos momentos de deliberação decisiva.
2. A PARALLAXE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: CUMPRIMENTO FORMAL VS. CERCEAMENTO MATERIAL
[A MANOBRA DE ESVAZIAMENTO DA REVISÃO DO PDDU]
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[VISÃO A: NARRATIVA INSTITUCIONAL] [VISÃO B: PARALLAXE CLASSISTA]
• Publicação no prazo legal mínimo (15 de out). • Agendamento em dia útil/manhã inviabiliza
• Debate em escola pública na periferia (Pirajá). a presenção da classe trabalhadora.
• "Cumprimento do rito de publicidade". • Ausência de transporte gratuito/subsidiado.
• Desidratação deliberada do controle social.
A. A Tipificação Constitucional da Nulidade Participativa
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que a gestão democrática das cidades não é uma mera formalidade carimbadora de decisões previamente tomadas em gabinetes fechados ou em encontros de elite. A realização de audiências estratégicas em horários inacessíveis à população trabalhadora afronta diretamente:
- O Princípio da Gestão Democrática da Cidade (Art. 182 da CF/88 e Art. 43 da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade): Exige a garantia de participação efetiva da população e de associações representativas em todas as fases de elaboração e revisão do PDDU. Audiências agendadas de forma a inviabilizar o acesso dos trabalhadores contatam vício insanável de legalidade, ensejando a anulação do rito.
- Os Princípios Constitucionais da Moralidade, Publicidade Eficiente e Razoabilidade (Art. 37 da CF/88): A publicidade exigida pela Constituição não se esgota na inserção formal de editais no Diário Oficial, devendo assegurar a eficácia material do ato administrativo. Agendar o debate urbanístico em horário laboral atenta contra a impessoalidade e a moralidade ao privilegiar agentes econômicos livres de jornada rígida de trabalho em detrimento da classe trabalhadora.
- A Conexão com o Boicote Eleitoral (Direito à Mobilidade e Soberania): A utilização de expedientes que obstruem a presença do cidadão nas urnas (retenção de ônibus) ou nas instâncias urbanísticas de debate (audiências pro forma) compõe o mesmo arcabouço de barreira de classe.
3. A MECÂNICA DE CAPTURA DO SOLO E O “FEUDO” DO EMPRESARIAMENTO URBANO
A condução da revisão do PDDU sob horários restritivos em Pirajá atende ao modelo histórico de desenvolvimento socioespacial implementado em Salvador a partir da consolidação do empresariamento urbano e da hegemonia das frações rentistas.
┌────────────────────────────────────────────────────────────────────────┐ │ TECNOLOGIA DE ASFIXIA DA PARTICIPAÇÃO POPULAR │ ├──────────────────────────────────────┬─────────────────────────────────┤ | SABOTAGEM NO TRANSPORTE (ELEIÇÃO)| ESVAZIAMENTO NO PDDU (CIDADE)| | • Retenção da frota de ônibus em | • Audiência marcada em manhã de | | garagens na periferia. | dia útil (véspera de feriado). | | • Objetivo: Impedir o voto | • Objetivo: Aprovar desafetação| | da classe trabalhadora. | e alienação de terras públicas.| └──────────────────────────────────────┴─────────────────────────────────┘
- A Alienação dos Bens Comuns: O esvaziamento das audiências comunitárias visa facilitar a aprovação de matérias de alto interesse da especulação imobiliária, como a desafetação sistemática de áreas verdes, alteração de gabaritos e relativização de Áreas de Preservação Permanente (APPs) sem a devida oposição popular.
- Abandono do Centro Histórico e Expansão Predatória: Enquantos os debates formais são desidratados, o município mantém a política de transferência de renda pública e infraestrutura para a Orla Atlântica e Litoral Norte, consolidando o esvaziamento habitacional da “Cidade Original” (Comércio, Centro Histórico, Calçada e Ribeira).
4. MATRIZ OPERACIONAL DE ENFRENTAMENTO (PESC-MAPP / PAID-MAPE)
Para contrarrestar a manobra de esvaziamento e assegurar o cumprimento estrito do Estatuto da Cidade e da Constituição Federal, apresenta-se a seguinte matriz de intervenção popular e jurídica:
+---------------------------------------------------------------------------------------------------+ | MATRIZ DE IMPUGNAÇÃO E REORGANIZAÇÃO PARTICIPATIVA (PESC-MAPP) | +──────────────────────────┬───────────────────────────────────────┬────────────────────────────────+ | Eixo Tático | Nó Crítico / Vício Identificado | Operação Concreta | +──────────────────────────┼───────────────────────────────────────┼────────────────────────────────+ | 1. IMPUGNAÇÃO JURÍDICA | Audiência pública em horário laboral | • Ajuizamento de Ação Civil | | DA AUDIÊNCIA | incompatível com a classe trabalhadora| Pública (ACP) pelo MP-BA e | | | e véspera de feriado [1, 4]. | Defensoria para anulação [1, 4| +──────────────────────────┼───────────────────────────────────────┼────────────────────────────────+ | 2. MOBILIZAÇÃO E | Ausência de gratuidade no transporte | • Exigência de transporte | | GARANTIA DE ACESSO | para deslocamento interbairros [1, 4].| público gratuito em dias de | | | | audiências descentralizadas | +──────────────────────────┼───────────────────────────────────────┼────────────────────────────────+ | 3. RESTRUTURAÇÃO DO | Tentativa de avanço nas desafetações | • Imposição da moratória na | | RECONHECIMENTO | de áreas verdes e APPs [1, 4]. | venda de áreas públicas e | | | | aplicação do PEUC no Centro [1| +──────────────────────────┴───────────────────────────────────────┴────────────────────────────────+
5. CONCLUSÃO
A realização de audiências públicas cruciais para o futuro do solo urbano de Salvador em horários que excluem a classe trabalhadora evidencia que o modelo de empresariamento da cidade opera mediante a neutralização da gestão democrática. A denúncia dessa manobra — articulada com a memória do boicote ao transporte no dia da eleição — é essencial para mobilizar os movimentos sociais, o Ministério Público da Bahia e as bancadas de oposição contra a liquidação do patrimônio público e contra a aprovação de um PDDU sem o povo. A garantia da função social da cidade exige a anulação dos atos viciados e a convocação de novas instâncias deliberativas em horários e locais plenamente acessíveis àqueles que editam e constroem cotidianamente a capital soteropolitana.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E CONSTITUCIONAIS
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
- BRASIL. Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal.
- HARVEY, David. A Produção Capitalista do Espaço. São Paulo: Annablume, 2005.
- MATUS, Carlos. Política, Planejamento e Governo. Brasília: IPEA, 1993.
- OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES (Núcleo Salvador). Empreendedorismo urbano em Salvador: problemas e limites como estratégia de desenvolvimento socioespacial. Salvador: UFBA, 2024.
- SALVADOR. Lei Municipal nº 9.069, de 30 de junho de 2016 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU). Salvador: Câmara Municipal, 2016.
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