A Trincheira da Razão Democrática: A Liderança de Pedro Sánchez e a Resistência Antifascista no Tabuleiro Geopolítico Global

Por José Rios

Resumo: O presente artigo analisa, sob o método da paralaxe política e da economia política internacional, o papel desempenhado pelo governo de Pedro Sánchez na Espanha e sua projeção como articulador de uma frente democrática e multilateralista contra a ascensão transnacional do neofascismo e da extrema-direita. Examina-se como a experiência espanhola — fundamentada no Estado Social e Democrático de Direito preconizado pela Constituição de 1978 — conjuga estabilidade macroeconômica heterodoxa, defesa irrestrita do direito internacional e alianças estratégicas com lideranças do Sul Global (notadamente o Brasil). Demonstra-se que a postura diplomática autônoma de Madri desafia tanto as pressões hegemônicas atlantistas quanto as pulsões autocráticas contemporâneas, redefinindo as fronteiras da soberania democrática no século XXI.

Palavras-chave: Pedro Sánchez; Neofascismo; Multilateralismo; Constituição Espanhola de 1978; Geopolítica; Direito Internacional; ONU.

1. Introdução: O Efeito de Paralaxe e a Crise Estrutural da Ordem Liberal

A conjuntura internacional contemporânea é atravessada por uma crise orgânica da democracia representativa, na qual a erosão do consenso liberal do pós-Guerra Fria abriu flancos para a emergência de movimentos de extrema-direita de matriz neofascista, conspiracionista e revisionista.

Aplicar a análise em paralaxe a este fenômeno exige observar o deslocamento de perspectiva entre duas visões irreconciliáveis de soberania:

  • De um lado, a perspectiva reacionária-autoritária, que concebe o poder sob a ótica da homogeneização etnonacionalista, da desregulamentação predatória e da instrumentalização de aparatos judiciais e midiáticos para a asfixia do dissenso;
  • De outro, a perspectiva democrático-universalista encabeçada por governos progressistas que sustentam que a verdadeira soberania reside na expansão dos direitos fundamentais, na justiça distributiva e no cumprimento cogente das normas imperativas de direito internacional (jus cogens).

Nesse cenário de polarização assimétrica, a Espanha liderada pelo presidente de governo Pedro Sánchez consolidou-se como um polo dinâmico de contenção institucional e política contra a onda ultraconservadora na Europa e no Ocidente.

2. A Ancoragem Constitucional Espanhola: O Estado Social e os Direitos Fundamentais

A legitimidade da ação política do executivo espanhol repousa sobre a estrutura dogmática da Constituição Espanhola de 1978 (CE), que estabelece em suas cláusulas pétreas princípios antagônicos à cartilha neofascista:

  • O Estado Social e Democrático de Direito (Art. 1º, 1 da CE): A consagração da igualdade, da liberdade, da justiça e do pluralismo político como valores superiores da ordem jurídica nacional impõe ao poder público o dever de intervir na realidade econômica para assegurar a coesão social.
  • A Cláusula de Igualdade Substancial (Art. 9º, 2 da CE): O comando constitucional explícito para que os poderes públicos “promovam as condições para que a liberdade e a igualdade do indivíduo e dos grupos em que se integra sejam reais e efetivas” serve de esteio jurídico contra discursos discriminatórios, xenófobos e segregacionistas.
  • A Primazia dos Direitos Humanos (Art. 10 da CE): A determinação de que a dignidade da pessoa humana e a interpretação dos direitos fundamentais devem conformar-se à Declaração Universal dos Direitos Humanos e aos tratados internacionais ratificados pela Espanha impede a naturalização de retrocessos civilizatórios.
  • A Abertura Internacional e a Soberania Compartilhada (Arts. 93 a 96 da CE): O arcabouço normativo que submete as diretrizes estatais ao primado do direito internacional e à cooperação multilateral.

A resistência de Sánchez às investidas de deslegitimação institucional — operadas por alianças entre setores oligárquicos, corporações transnacionais e plataformas de desinformação — constitui, em essência, a defesa prática da integridade do pacto constitucional de 1978.

3. Economia Política da Resistência: Do Excepcionalismo Ibérico à Proteção Social

Enquanto o receituário do neoliberalismo tardio alimenta o descontentamento popular que serve de combustível eleitoral para a extrema-direita, o modelo econômico hispânico implementou políticas anticíclicas e distributivas com resultados expressivos:

  1. A Exceção Ibérica Energética: A capacidade do governo espanhol de negociar junto à Comissão Europeia um teto desacoplado para o preço do gás na geração de eletricidade demonstrou como a intervenção regulatória do Estado pode proteger o poder de compra da classe trabalhadora sem estrangular o investimento produtivo.
  2. Reforma Trabalhista e Valorização Salarial: O fortalecimento da negociação coletiva e os sucessivos aumentos reais do Salário Mínimo Interprofissional (SMI) reduziram a precariedade estrutural, enfraquecendo o ressentimento social explorado pela demagogia ultradireitista.
  3. Fiscalidade Progressiva: A criação de tributos temporários e extraordinários sobre lucros extraordinários do setor financeiro e das grandes corporações energéticas reafirmou a função social da economia prevista no Art. 128 da Carta Magna espanhola (“toda a riqueza do país está subordinada ao interesse geral”).

4. Geopolítica da Altivez e o Eixo Transatlântico Progressista

No plano das relações internacionais, a Espanha rompeu com a postura de alinhamento passivo às diretrizes de potências hegemônicas, articulando uma diplomacia de princípios balizada pela Carta das Nações Unidas:

                      +------------------------------------------+
                      |   Ordem Multilateral e Direito Global    |
                      |          (ONU / CIJ / TPI)               |
                      +--------------------+---------------------+
                                           |
                    +----------------------+----------------------+
                    |                                             |
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|     Espanha (Pedro Sánchez)           |   |       Brasil (Luiz Inácio Lula da Silva)|
| - Reconhecimento do Estado da         |   | - Defesa do Multilateralismo Inclusivo  |
|   Palestina                           |   | - Presidência do G20 / COP30            |
| - Soberania e Defesa de Direitos      |   | - Aliança Global contra a Fome          |
| - Regulação Democrática de Plataformas|   | - Combate à Desinformação Transnacional |
+-------------------+-------------------+   +---------------------+-------------------+
                    \                                             /
                     \_____ Eixo Transatlântico Democrático _____/
                                           |
                                           v
                      +------------------------------------------+
                      | Contenção da Internacional Reacionária e |
                      |    Salvaguarda da Democracia Global      |
                      +------------------------------------------+
  • A Defesa do Direito Humanitário e o Reconhecimento da Palestina: Ao liderar na Europa o reconhecimento formal do Estado da Palestina e apoiar as deliberações da Corte Internacional de Justiça (CIJ) relativas ao cumprimento da Convenção contra o Genocídio, a Espanha resgatou o compromisso com a igualdade soberana dos povos e a universalidade dos Direitos Humanos.
  • A Parceria Estratégica Sánchez–Lula: A articulação com o presidente do Brasil estabeleceu um eixo geopolítico entre o Sul da Europa e a América Latina voltado a combater a internacional reacionária. Essa aliança materializa-se na governança do G20, na defesa da regulação de corporações de tecnologia (Big Techs) e no combate coordenado ao ecossistema de notícias falsas e ódio direcionado.
  • Autonomia Estratégica Europeia: A recusa em atuar como mero satélite de agendas geopolíticas terceirizadas (seja na bacia do Mediterrâneo, seja no Leste Europeu ou nas relações com o Norte da África) projeta a Espanha como um ator capaz de defender a segurança coletiva por vias diplomáticas e multilaterais.

5. Mecanismos Multilaterais e o Combate ao Extremismo como Ameaça à Paz

A ascensão do neofascismo não é apenas um desafio doméstico, mas uma ameaça à ordem de segurança coletiva internacional. A atuação espanhola nos foros da ONU conecta-se a dispositivos e resoluções vinculantes da ordem jurídica global:

  • Carta das Nações Unidas (Artigos 1º e 2º): Compromisso com a paz, a autodeterminação dos povos e a cooperação internacional na resolução de problemas de caráter econômico, social, cultural e humanitário.
  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ICERD – 1965): Adoção de medidas estatais punitivas e preventivas contra a propaganda racista e organizações baseadas em ideias de superioridade étnica ou religiosa.
  • Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP – 1966, Artigo 20): Proibição por lei de qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade ou à violência.
  • Resoluções da Assembleia Geral da ONU sobre o Combate à Glorificação do Nazismo e do Fascismo: Apoio contínuo da diplomacia espanhola a resoluções que condenam manifestações contemporâneas de racismo sistêmico, xenofobia e intolerância correlata.

6. Considerações Finais

A experiência do governo de Pedro Sánchez representa, no horizonte político contemporâneo, a comprovação de que o enfrentamento à extrema-direita não se dá pela concessão programática ou pela capitulação retórica, mas pela radicalização substantiva da democracia: fortalecimento do Estado de bem-estar social, transparência institucional, coragem diplomática e rigor na aplicação do direito internacional.

Ao manter a Espanha firme no compromisso com o multilateralismo da ONU e ao forjar alianças de alto nível com lideranças como Lula, a liderança espanhola não apenas salvaguarda a convivência pluralista interna frente aos impulsos autoritários, mas projeta-se como uma das principais referências de sobriedade e resistência democrática no cenário global.

Referências Bibliográficas e Documentais

  1. ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS (AGNU). Carta das Nações Unidas. São Francisco: ONU, 1945.
  2. ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS (AGNU). Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. Resolução 2200A (XXI), 1966.
  3. ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS (AGNU). Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Resolução 2106 (XX), 1965.
  4. CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA (CIJ). Application of the Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide (South Africa v. Israel). Haia: ICJ Reports, 2024.
  5. ESPAÑA. Constitución Española de 1978. Boletín Oficial del Estado (BOE), n. 311, 29 de diciembre de 1978.
  6. HABERMAS, Jürgen. A Inclusão do Outro: Estudos de Teoria Política. São Paulo: Edições Loyola, 2002.
  7. KANT, Immanuel. À Paz Perpétua: Um Projeto Filosófico. Porto Alegre: L&PM, 2008.
  8. LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as Democracias Morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
  9. MOUFFE, Chantal. Por um Populismo de Esquerda. São Paulo: Autonomia Literária, 2018.
  10. ŽIŽEK, Slavoj. The Parallax View. Cambridge, MA: MIT Press, 2006.

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