Por José Evangelista Rios da Silva
Resumo
Este ensaio analisa a contradição estrutural entre a cidadania abstrata e a cidadania ativa no Brasil sob a ótica do materialismo histórico-dialético e do conceito de paralaxe classista. A partir da desconstrução do “indiferentismo” e da neutralidade pequeno-burguesa, investiga-se como o individualismo contemporâneo desmobiliza a classe trabalhadora, transformando potenciais agentes históricos em meros “espectadores e opinadores de ocasião”. Cruzando dados sociodemográficos, a densidade do eleitorado, a dinâmica da filiação partidária e as taxas de sindicalização no país, o texto demonstra a necessidade premente da organização nos aparelhos hegemônicos da sociedade civil (sindicatos, conselhos populares, associações comunitárias e partidos) como condição sine qua non para a soberania popular e a emancipação social.
Palavras-chave: Materialismo Histórico; Paralaxe Classista; Indiferentismo; Práxis Política; Participação Social; Soberania Popular.
1. Introdução: O Fetiche da Opinião Descompromissada e a Falsa Neutralidade
Em célebre reflexão formulada em 1917, Antonio Gramsci afirmava: “Odeio os indiferentes. Acredito que viver significa tomar partido. Quem verdadeiramente vive não pode deixar de ser cidadão e partidário. A indiferença é a abulia, o parasitismo, a covardia, não é a vida”. Mais de um século depois, o cenário sociopolítico brasileiro depara-se com a exacerbação dessa mesma patologia social: a proliferação do indivíduo atomizado que, refugiado em sua bolha privada, reivindica o direito ao “pitaco” e à crítica estéril sem jamais dispor seu corpo, seu tempo ou sua energia à construção coletiva.
A ideologia dominante do neoliberalismo forjou a ficção do “homem-empresa” e do “cidadão-consumidor”. Nessa ótica distorcida, a política é rebaixada a um cardápio de serviços e o voto a um ato de consumo individual. Quem se declara “neutro” ou “apolítico” não se coloca fora da luta de classes; pelo contrário, opera como correia de transmissão tácita da manutenção do status quo, servindo de massa de manobra para os interesses das frações hegemônicas do capital, da mídia corporativa oligopolizada e dos projetos de subserviência nacional.
2. A Paralaxe Classista: Opinião Individual versus Práxis Coletiva
O método da paralaxe — ao revelar como o deslocamento da posição do observador redefine a natureza do objeto observado — expõe o abismo entre o discurso descolado da prática e a práxis militante.
[ ILUSÃO INDIVIDUALISTA ] [ PRÁXIS MATERIALISTA ]
Indivíduo Atomizado / Neutro Sujeito Coletivo Organizado
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Opinião sem compromisso Diagnóstico participativo
Reclamação estéril de rede social Ação direta em sindicatos/conselhos
Alienação funcional ao capital Construção de hegemonia e contrapoder
Para o idealismo burguês, a emissão de juízos de valor individuais em ambientes digitais ou conversas descompromissadas é vendida como “livre expressão cidadã”. Contudo, sob o prisma do materialismo dialético, ideias que não se materializam em organização social não possuem força material de transformação.
Como advertia Karl Marx nas Teses sobre Feuerbach (Tese XI), não basta interpretar o mundo de diferentes maneiras; trata-se de transformá-lo. O indivíduo que recusa a filiação a um sindicato, que se omite nas reuniões de condomínio, que foge das associações de bairro e dos conselhos municipais de controle social, desiste da política enquanto espaço de disputa real. Ao renunciar à organização, entrega seu destino às decisões da classe dominante e passa a operar apenas como eco das pautas desenhadas pelos Aparelhos Ideológicos de Estado (AIE).
3. A Radiografia Concreta: Demografia, Eleitorado e o Desafio da Organicidade
A análise da realidade brasileira não pode prescindir da base material e dos dados que expressam a correlação de forças quantitativa e qualitativa no país:
| Dimensão Estrutural | Dados Concretos (Brasil) | Expressão Material e Desafio Dialético |
|---|---|---|
| População e Urbanização | Mais de 213 milhões de habitantes; taxa de urbanização superior a 91% (Worldometer / ONU). | A esmagadora maioria da população vive nos centros urbanos, sujeita à precarização do transporte, da moradia, da água e do saneamento. |
| Corpo Eleitoral | 158,7 milhões de eleitores aptos; mulheres constituem a maioria (52,8%) (TSE). | Potencial transformador gigantesco que frequentemente é dispersado pela desinformação, pelo fisiologismo eleitoral e pela abstenção sistemática. |
| Estrutura Sindical e Sindicalização | ~17.373 sindicatos ativos (MTE); taxa de sindicalização em torno de 8,9% a 9% da força ocupada (IBGE). | Contradição entre a densidade formal das entidades e a baixa taxa de adesão direta, agravada pelas contrarreformas trabalhistas e pelo avanço da uberização. |
| Filiação Partidária | Cerca de 16,8 milhões de filiados (~11,4% do eleitorado), concentrados proporcionalmente no interior (TSE / SciELO). | Descompasso entre a filiação pragmática/instrumental em pequenas cidades e a despolitização atomizada das grandes metrópoles. |
Esses indicadores demonstram que, embora o Brasil disponha de um aparato institucional e formal vigoroso (milhões de eleitores e milhares de entidades sindicais e comunitárias), a densidade orgânica da participação sofre com a fragmentação. A vasta maioria da classe que vive do trabalho permanece à margem da militância contínua, vulnerável ao discurso antissistema superficial de influenciadores e oportunistas de ocasião.
4. O Fundamento Jurídico-Político da Cidadania Ativa
A exigência de engajamento e organização não é apenas um imperativo moral ou sociológico, mas um princípio basilar do direito constitucional brasileiro e do direito internacional dos direitos humanos:
- A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
- Art. 1º, Parágrafo Único: Estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, consagrando a democracia participativa.
- Art. 5º, incisos XVII a XXI: Garante a plena liberdade de associação para fins lícitos como pilar do Estado Democrático de Direito.
- Art. 8º: Assegura a livre associação profissional ou sindical como instrumento de defesa dos direitos da classe trabalhadora.
- Art. 198 e Art. 204: Institucionalizam a participação da comunidade e o controle social direto sobre as políticas públicas (Saúde, Assistência, Educação, Conselhos de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos).
- Mecanismos Multilaterais da ONU e Tratados Internacionais:
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) — Artigo 20: Direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
- Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP/ONU, 1966) — Artigo 22 e 25: Direito de associação e direito/dever de participar ativamente na condução dos assuntos públicos.
- Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT): Salvaguarda da liberdade sindical e da negociação coletiva como direitos humanos fundamentais do trabalho.
A legislação nacional e os tratados internacionais reiteram: a cidadania plena não se esgota no comparecimento periódico à cabine de votação; ela exige intervenção contínua nos espaços de decisão coletiva.
5. Considerações Finais: Superar a Inércia pela Formação e Solidariedade de Classe
Não é possível transformar a realidade histórica a partir de monólogos virtuais ou lamúrias individuais. A superação do atraso, a erradicação da escala extenuante de trabalho (como a escala 6×1), a defesa do salário mínimo e da seguridade social, a proteção ambiental e a afirmação da soberania nacional perante as investidas do capital monopolista internacional dependem exclusivamente da capacidade de auto-organização da classe trabalhadora.
O indivíduo que decide romper com a inércia e participar das instâncias concretas da vida social — no sindicato da sua categoria profissional, na associação de moradores, no conselho municipal de direitos, na direção do seu condomínio ou nas fileiras do seu partido político — dá o salto qualitativo da classe em si para a classe para si.
Como expressa a sabedoria das lutas populares, o sonho isolado desvanece-se na impotência da alienação; o sonho que se sonha e se constrói coletivamente transforma-se em realidade histórica e contrapoder revolucionário.
Referências Bibliográficas e Documentais
- ALTHUSSER, Louis. Aparelhos Ideológicos de Estado. 10. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1985.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: planalto.gov.br.
- GRAMSCI, Antonio. Cadernos do Cárcere. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000. v. 1-6.
- GRAMSCI, Antonio. Odeio os indiferentes. Escritos de 1917. Tradução e organização de Álvaro Bianchi. São Paulo: Boitempo, 2020.
- IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua): Características adicionais do mercado de trabalho e associativismo. Rio de Janeiro: IBGE, 2024/2025.
- MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã. São Paulo: Boitempo Editorial, 2007.
- MARX, Karl. Teses sobre Feuerbach. In: MARX, K.; ENGELS, F. Obras Escolhidas em três tomos. São Paulo: Alfa-Omega, 1982.
- MATUS, Carlos. Adeus, Senhor Presidente: Planejamento, Linguagem e Governança. São Paulo: FUNDAP, 1996.
- MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES): Painel e Estatísticas Sindicais. Brasília: MTE, 2025/2026.
- ONU – Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948.
- ONU – Organização das Nações Unidas. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966.
- OIT – Organização Internacional do Trabalho. Convenção nº 87 sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical (1948) e Convenção nº 98 sobre o Direito de Organização e de Negociação Coletiva (1949). Genebra: OIT.
- SPECK, Bruno Wilhelm; BRAGA, Maria do Socorro Sousa; COSTA, Valeriano. Estudo exploratório sobre filiação e identificação partidária no Brasil. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 23, n. 56, p. 125-148, dez. 2015.
- TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Estatísticas do Eleitorado e Filiação Partidária. Brasília: TSE, dados consolidados 2024-2026.
- ŽIŽEK, Slavoj. A visão em paralaxe. Tradução de Paulo Cezar Castanheira. São Paulo: Boitempo, 2008.
*Geógrafo, Pedagogo e Especialista em Planejamento e Economia Política. Técnico em Finanças. +50 anos de atuação sindical e no setor de supermercados. Dirigente da FEC Bahia. Empreendedor de soluções para a classe trabalhadora.
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