Por José Evangelista Rios da Silva
RESUMO
O presente ensaio analisa o avanço do conflito coletivo entre os trabalhadores comerciários e o Grupo Casas Bahia a partir da atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da confirmação judicial da liminar pelo TRT-10, que sustou 1.900 demissões em massa e determinou a reintegração dos vínculos e benefícios. Sob o instrumental do materialismo histórico-dialético, da paralaxe classista e do Planejamento Estratégico Situacional e Mapeamento Popular (PESC-MAPP), o estudo demonstra a necessidade inadiável de a CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio) articular e coordenar uma Mesa Nacional Unificada de Negociação Coletiva de Crise, integrando as Federações estaduais (como a FEC-Bahia) e os Sindicatos das capitais e bases territoriais. Resgata-se o acúmulo histórico de negociações nacionais de grande porte (como as travadas com Carrefour, Atacadão, Assaí, Walmart e Grupo Mateus) para frear o desmonte de direitos decorrente do pedido de recuperação judicial de R$ 17,3 bilhões da varejista.
Palavras-chave: Casas Bahia; CNTC; FEC-Bahia; Ministério Público do Trabalho (MPT); Negociação Coletiva Nacional; Tema 638 STF; PESC-MAPP; Paralaxe Classista.
1. INTRODUÇÃO: DA VITÓRIA JURÍDICA À CONSTRUÇÃO DA FORÇA POLÍTICA NACIONAL
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que extinguiu o mandado de segurança patronal e manteve a suspensão de 1,9 mil demissões do Grupo Casas Bahia com o restabelecimento imediato dos salários e planos de saúde, representa uma vitória contundente da classe trabalhadora sob a égide do Tema 638 do STF (obrigatoriedade de negociação sindical prévia em demissões em massa).
A imediata intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da atuação direta do Procurador do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira e da Procuradoria-Geral do Trabalho em audiência com a CNTC, desloca o conflito do plano meramente defensivo para o terreno da mediação institucional e da negociação coletiva estruturada.
Contudo, sob a ótica do materialismo histórico-dialético, a vitória nos tribunais é transitória se não for acompanhada da imediata centralização política e organizativa da categoria. Diante da manobra corporativa que fechou 298 lojas e protocolou pedido de recuperação judicial de R$ 17,3 bilhões — tentando empurrar os passivos trabalhistas para uma fila de credores desvalorizados —, a resposta do movimento sindical exige a convocação urgente de uma Mesa Nacional de Negociação, articulando a Confederação, as Federações e os Sindicatos de base em uma só frente de combate.
2. A PARALAXE CLASSISTA NA MEDIAÇÃO INSTITUCIONAL DA CRISE
A visão em paralaxe expõe o abismo insanável entre o cálculo do capital e a pauta inegociável da classe trabalhadora no âmbito da intervenção do MPT:
┌─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────┐ │ A PARALAXE DA MEDIAÇÃO NO CASAS BAHIA │ ├──────────────────────────────────────┬──────────────────────────────────────┤ │ PERSPECTIVA DO CAPITAL │ PERSPECTIVA DO TRABALHO (CNTC) │ ├──────────────────────────────────────┼──────────────────────────────────────┤ │ • "Recuperação Judicial necessária │ • Blindagem dos salários e dos │ │ para salvar o negócio". │ empregos contra o calote da RJ. │ │ • Fechamento de 298 lojas como │ • Exigência do cumprimento integral │ │ "otimização indispensável de custo"│ do Tema 638 do STF (prévia mesa). │ │ • Fragmentação da negociação por │ • Mesa Nacional Única com CNTC, FECs │ │ loja/região para enfraquecer base. │ e Sindicatos das Capitais. │ │ • Tentativa de cassar liminares do │ • Preservação imediata de planos de │ │ TRT-10 e do MPT. │ saúde e averiguação das comissões. │ └──────────────────────────────────────┴──────────────────────────────────────┘
A diretoria do Grupo Casas Bahia insiste no argumento de que demite “por necessidade” de sobrevivência econômica e tenta isolar as bases regionais para negociar rescisões rebaixadas. Por outro lado, a ação coordenada da CNTC com o MPT e a FEC-Bahia impõe o princípio da indivisibilidade dos direitos da categoria: a crise da gestão financeira não pode ser paga com a destruição da dignidade e da subsistência de milhares de famílias trabalhadoras.
3. O RESGATE HISTÓRICO DAS MESAS NACIONAIS COM GRANDES REDES
A necessidade de uma negociação centralizada nacionalmente não é uma novidade abstrata, mas uma tecnologia política testada e vitoriosa na história do sindicalismo comerciário brasileiro. Em momentos de fusões, crises e reestruturações agressivas de conglomerados multinacionais e nacionais — tais como as mesas nacionais estabelecidas com Carrefour, Atacadão, Assaí, Walmart e, mais recentemente, com o Grupo Mateus —, a atuação unificada entre Confederação, Federações e Sindicatos de Capitais garantiu:
- Unificação do Piso e Garantias Sociais: Impedir que o grupo patronal jogue sindicatos uns contra os outros (dumping social interestadual).
- Pacote de Mitigação Social: Conquista de extensão de planos médicos e odontológicos pós-demissão, bônus indenizatórios por tempo de serviço e prioridade de remanejamento para lojas ativas na mesma base ou cidades vizinhas.
- Poder de Barganha Real: O capital varejista só recua quando confrontado por uma estrutura piramidal sólida que ameaça paralisar as unidades que continuam abertas e gerando receita.
4. APLICAÇÃO DO MÉTODO PESC-MAPP NA CONDUÇÃO DA MESA NACIONAL
Para que a reunião com o MPT e a direção das Casas Bahia resulte em vitórias materiais para a categoria, é imperativa a aplicação do Planejamento Estratégico Situacional (PESC-MAPP) formulado por Carlos Matus, estruturando a intervenção em quatro momentos operacionais:
┌────────────────┐ ┌────────────────┐ ┌────────────────┐ ┌────────────────┐ │ 1. EXPLICATIVO │ ──> │ 2. NORMATIVO │ ──> │ 3. ESTRATÉGICO │ ──> │4. TÁTICO-OPER. │ │ Mapeamento das │ │ Pauta Mínima │ │ Correlação de │ │ Ações na Mesa │ │ 298 Lojas e RJ │ │ Nacional │ │ Forças (MPT/STF│ │ e Chão de Loja │ └────────────────┘ └────────────────┘ └────────────────┘ └────────────────┘
4.1 Momento Explicativo (Diagnóstico do Problema)
- Vetor de Pressão: Abertura do processo de Recuperação Judicial (R$ 17,3 bilhões) e fechamento coordenado de 298 lojas em diversos estados (incluindo Bahia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, etc.).
- Risco Iminente: Tentativa patronal de submeter os créditos rescisórios dos 1.900 trabalhadores ao plano de recuperação judicial, impondo deságios abusivos e prazos dilatados.
4.2 Momento Normativo (O “Deve Ser” da Pauta Unificada)
- Inviolabilidade Salarial: Não inclusão das verbas rescisórias na fila de credores da Recuperação Judicial (prioridade absoluta de quitação em dinheiro e imediata).
- Garantia de Emprego e Remanejamento: Aproveitamento prioritário dos trabalhadores atingidos nas lojas e centros de distribuição (CDs) que permanecem operando.
- Plano de Saúde e Assistência: Manutenção compulsória da assistência médica integral por no mínimo 12 meses após qualquer eventual rescisão homologada.
4.3 Momento Estratégico (Viabilidade e Alianças de Poder)
- Aliança CNTC + MPT + Federações (FEC-BA): Construir a blindagem jurídica e institucional na audiência mediada pelo Procurador Gláucio Araújo de Oliveira, respaldada na jurisprudência do Tema 638 do STF.
- Ameaça Crível Patronal: Pressionar a reputação da marca e denunciar que a Recuperação Judicial não pode servir de biombo para fraudes contábeis (conforme apurações da Polícia Federal em relação aos sistemas PRWEB/Looqbox).
4.4 Momento Tático-Operacional (Operações Imediatas)
- Comissão Nacional de Negociação: Instituição formal de comissão tripartite (CNTC, Federações Estaduais como a FEC-Bahia, e Sindicatos das Capitais) com assento obrigatório na mesa com a direção do Grupo Casas Bahia no MPT.
- Auditoria Contábil das Rescisões: Exigência de que todas as rescisões sejam calculadas com base nas comissões reais, incluindo a média dos juros dos carnês omitidos nos sistemas internos.
- Assembleias Nacionais Simultâneas: Convocação de estado de mobilização e assembleias unificadas em todas as capitais e polos regionais para ratificar ou rejeitar os termos da proposta patronal.
5. O ENQUADRAMENTO JURÍDICO: CF/88, CLT E CONVENÇÕES COLETIVAS
A sustentação da Mesa Nacional de Crise ancora-se firmemente no arcabouço normativo constitucional e trabalhista:
- Artigo 8º, incisos II, III e VI da Constituição Federal de 1988: Consagra a legitimidade ampla e a obrigatoriedade da participação das entidades sindicais de grau superior (Federações e Confederações) e sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
- Prevalência do Tema 638 do STF (RE 999.435/RS): A dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva é ato ilícito e nulo. A mesa nacional com o MPT é a materialização exata do comando determinado pela Suprema Corte.
- Artigos 468 e 477 da CLT c/c CCTs dos Comerciários: Veda a alteração unilateral prejudicial dos contratos e impõe a obrigação de homologação das rescisões com assistência sindical, assegurando a quitação integral das parcelas incontroversas.
6. CONCLUSÃO
O momento exige a máxima unidade e determinação política do movimento sindical comerciário brasileiro. A audiência entre o Ministério Público do Trabalho e o Grupo Casas Bahia não pode se converter em um protocolo burocrático; deve ser o palco de uma ofensiva nacional unificada.
Seguindo o exemplo vitorioso das negociações nacionais com Carrefour, Atacadão, Assaí e Grupo Mateus, a CNTC, em estreita articulação com a FEC-Bahia e os sindicatos das capitais, deve conduzir essa negociação com base nos métodos do PESC-MAPP. Somente com planejamento rigoroso, firmeza ideológica e mobilização da base será possível impor a derrota à ganância do capital financeiro, resguardar cada posto de trabalho e garantir que a dignidade da classe trabalhadora prevaleça sobre a ciranda da especulação e das dívidas bilionárias da patronal.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.
- BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO (CNTC). Nota Oficial: Medidas Urgentes Diante do Fechamento de Lojas e Demissões Coletivas nas Casas Bahia. Brasília: CNTC, agosto de 2026.
- ESTADÃO. Procurador do Trabalho terá reunião com Casas Bahia após demissões coletivas. Coluna do Estadão, reportagem de Leticia Fernandes, 25 de agosto de 2026.
- FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DA BAHIA (FEC-BAHIA). Convenções Coletivas e Resoluções Sindicais de Crise. Salvador: FEC-BA, 2024–2026.
- MARX, Karl. O Capital: Crítica da Economia Política. Livro I. São Paulo: Boitempo, 2013.
- MATUS, Carlos. Política, Planejamento e Governo. Brasília: Ipea, 1993.
- MATUS, Carlos. O Método MAPP: Método Altadir de Planejamento Popular. São Paulo: FUNDAP, 1998.
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Recurso Extraordinário nº 999.435/RS (Tema 638 de Repercussão Geral). Redator para o acórdão: Min. Edson Fachin. Julgado em 08/06/2021.
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO (TRT-10). Mandado de Segurança Coletivo / Ação Cautelar Inominada contra Demissões no Grupo Casas Bahia. Brasília: TRT-10, agosto de 2026.
- ŽIŽEK, Slavoj. A Visão em Paralaxe. São Paulo: Boitempo, 2008.
José Evangelista Rios da Silva é geógrafo (UCSal), pedagogo (UNEB) e especialista em Planejamento Estratégico e Situacional pelo CES-Nacional, com formação em Economia Política pela Fundação Maurício Grabois. Sua trajetória de mais de cinco décadas une a atuação técnica em Finanças e Investimentos, incluindo passagem pelo Conselho Fiscal da Cooperbom e como ex-conselheiro do Sesc/Senac-BA, à sua sólida vivência no setor de supermercados e no movimento sindical. Dirigente da FEC Bahia, pauta sua atuação pela “práxis militante”: a dedicação de um sonhador apaixonado pela causa dos trabalhadores, focado em construir pontes e soluções para a sua classe.
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