Por José Evangelista Rios da Silva
RESUMO
O presente artigo analisa a crise de rentabilidade do Grupo Mateus e o fechamento de dezenas de lojas no país sob uma ótica política, fiscal, econômica e jurídica. Investigam-se as disputas comerciais e imobiliárias pelo espaço do antigo Hiper Iguatemi em Salvador/BA e a utilização de mecanismos contábeis e fiscais (como contingências de ICMS) para sustentar margens de lucro em declínio. Sob o método da paralaxe classista e do materialismo histórico-dialético, demonstra-se que o “desmanche” dos postos de trabalho no setor do varejo decorre da subordinação do comércio alimentar ao mercado de capitais (B3). Por fim, fundamenta-se a atuação do sindicalismo classista na defesa dos direitos imediatos (manutenção de empregos e verbas rescisórias) e históricos (emancipação da classe trabalhadora) amparada na Constituição Federal de 1988, na CLT, nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e na metodologia de planejamento tático do movimento dos trabalhadores.
Palavras-chave: Paralaxe Classista; Grupo Mateus; Hiper Iguatemi; Direitos Trabalhistas; Sindicalismo Classista; Constituição Federal; CCT.
1. INTRODUÇÃO: A FRATURA ENTRE A NARRATIVA RENTISTA E A REALIDADE DA CLASSE
O avanço da financeirização no varejo alimentar brasileiro transformou redes de comércio em operações dependentes do mercado de capitais (B3) e da especulação imobiliária. A recente desvalorização acumulada de quase 50% nas ações do Grupo Mateus, a queda no lucro líquido de 39% no segundo trimestre de 2026 e a retração contínua do Same-Store Sales (SSS, -8%) escancaram os limites da expansão desmedida baseada no endividamento e no arrocho do poder de compra das famílias trabalhadoras.
A tentativa do patronato de justificar o encerramento de operações e a demissão em massa de mais de 6.600 trabalhadores no país como uma simples “reorganização seletiva de eficiência” constitui um mecanismo ideológico de terceirização da culpa. A classe trabalhadora baiana e soteropolitana, exposta à retração de postos de trabalho e à degradação das relações laborais no chão de loja, enfrenta as consequências diretas de escolhas corporativas pautadas pela maximização do ganho financeiro e pela fuga para o rentismo.
2. ANÁLISE ECONÔMICO-FISCAL E JURÍDICA: DA DISPUTA PELO HIPER IGUATEMI AOS PASSIVOS DE ICMS
Do ponto de vista econômico e fiscal, a atuação do grande varejo no Estado da Bahia e no Nordeste assenta-se em duas contradições centrais:
- A Disputa do Hiper Iguatemi e a Especulação Imobiliária: O terreno do antigo Hiper/Extra Iguatemi, nó logístico e de transporte de Salvador, converteu-se em vetor de disputas jurídicas e imobiliárias entre gigantes do varejo (Grupo Mateus, Carrefour/Atacadão, Açaí) e fundos imobiliários. A paralaxe do imóvel revela que, enquanto o capital trata o local como mero ativo gerador de yield (rendimento), a classe trabalhadora o enxerga como fonte essencial de centenas de empregos diretos e indiretos que foram precarizados ou extintos na transição das bandeiras comerciais.
- A “Bomba Fiscal” do ICMS e os Riscos Tributários: A revelação de contingências fiscais não reconhecidas na ordem de R$ 4,9 bilhões no balanço corporativo — associadas à exclusão de subsídios estaduais de ICMS da base de cálculo de tributos federais — expõe a vulnerabilidade do modelo. O lucro corporativo apoiou-se no diferimento e no drible tributário, transferindo para a sociedade e para os trabalhadores o risco de um passivo judicial que pode dragar o caixa da empresa.
3. O AMPARO CONSTITUCIONAL, CELETISTA E DAS CCTS NA DEFESA DOS TRABALHADORES
Diante do fechamento de filiais e da ameaça de demissões em massa na Bahia, o ordenamento jurídico pátrio oferece sustentação às reivindicações do movimento sindical classista:
- Inviolabilidade dos Direitos Fundamentais do Trabalho (Art. 1º, III e IV, e Art. 7º, I, VI e XIII, da CF/88): A Constituição garante a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a irredutibilidade salarial e a proteção do emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
- Proibição da Alteração Contratual Lesiva (Art. 468 e Art. 9º da CLT): Nenhuma reestruturação interna ou substituição de métricas operacionais pode resultar em prejuízo direto aos rendimentos e comissões dos empregados, sob pena de nulidade absoluta dos atos praticados pela gestão.
- Prevalência e Força Normativa das CCTs (Art. 611-A da CLT c/c Art. 8º, VI, da CF/88): As Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelos sindicatos representativos da categoria no Estado da Bahia estabelecem garantias contratuais, pisos salariais, limites de jornada e regras para comissionamento que não podem ser flexibilizadas de forma unilateral pela empresa.
- Exigência de Negociação Coletiva Prévia em Demissões em Massa (Tema 638 do STF – RE 999.435/RS): A jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal veda a dispensa em massa de trabalhadores sem a prévia intervenção e negociação com o sindicato de classe, visando estabelecer planos de demissão voluntária (PDV), qualificação profissional e indenizações compensatórias.
4. A LUTA DO SINDICALISMO CLASSISTA: DIREITOS IMEDIATOS E HISTÓRICOS
A atuação do sindicalismo classista na Bahia articula-se em dois níveis indissociáveis de conscientização e mobilização:
┌─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────┐ │ A DUPLA DIMENSÃO DA LUTA CLASSISTA │ ├──────────────────────────────────────┬──────────────────────────────────────┤ │ DIREITOS IMEDIATOS │ INTERESSES HISTÓRICOS │ ├──────────────────────────────────────┼──────────────────────────────────────┤ │ • Manutenção dos postos de trabalho. │ • Elevação da consciência política da│ │ • Suspensão das demissões ilícitas. │ classe trabalhadora. │ │ • Pagamento de comissões e CCT. │ • Combate à ditadura do mercado (B3).│ │ • Cumprimento do Tema 638 do STF. │ • Superação da lógica do lucro acima │ │ • Fim do assédio moral por metas. │ da vida e da dignidade humana. │ └──────────────────────────────────────┴──────────────────────────────────────┘
Mediante a aplicação de ferramentas táticas de planejamento — como o PESC-MAPP (Planejamento Estratégico Situações / Mapeamento) para diagnosticar lojas em risco e mapear a correlação de forças com os órgãos públicos (MPT e Justiça do Trabalho), e o PAID-MAPE (Plano de Ação Individual e Direcionado) para organizar comitês de base no chão de loja —, o movimento sindical convoca a categoria a responder de forma unificada.
A luta imediata por verbas rescisórias completas, pela manutenção de empregos na Bahia e pelo controle do ambiente de trabalho conecta-se diretamente ao objetivo histórico de demonstrar a incompatibilidade entre a dignidade humana e a ganância desmedida do capital financeirizado.
5. CONCLUSÃO
A crise no varejo e a disputa imobiliária em Salvador comprovam a tese materialista de que as estruturas erguidas sob a especulação financeira desmancham-se no ar quando a base trabalhadora é levada ao limite da exploração e do endividamento.
A defesa dos trabalhadores do Grupo Mateus e de todo o comércio baiano exige a firmeza de um sindicalismo classista munido de rigor técnico, fundamentação jurídica constitucional e capacidade de mobilização de rua e de chão de loja. Somente a organização consciente da classe será capaz de deter as demissões arbitrárias, fazer valer a força das Convenções Coletivas e assegurar que os direitos sociais prevaleçam sobre a rentabilidade dos acionistas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- ARQUIVOS DE INDÚSTRIA. A Maior Rede de Supermercados do Nordeste Está FALINDO É Ninguém Está Contando. Vídeo do YouTube (17m18s). Publicado em 21 de agosto de 2026. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=jLkUrdoCnOs.
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- FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DA BAHIA (FEC-BAHIA). Convenções Coletivas de Trabalho da Categoria dos Comerciários do Estado da Bahia 2024/2026. Salvador: FEC-BA, 2024–2026.
- HISTÓRIAS EMPREENDEDORAS. A GIGANTE DO VAREJO NORDESTINO – A HISTÓRIA DO GRUPO MATEUS. Vídeo do YouTube (10m08s). Publicado em 14 de maio de 2023. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=FYm1DlRzjFM.
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- MARX, Karl. O Capital: Crítica da Economia Política. Livro I. São Paulo: Boitempo, 2013.
- MATUS, Carlos. Política, Planejamento e Governo. Brasília: Ipea, 1993.
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Recurso Extraordinário nº 999.435/RS (Tema 638 de Repercussão Geral). Redator para o acórdão: Min. Edson Fachin. Julgado em 08/06/2021.
- ŽIŽEK, Slavoj. A Visão em Paralaxe. São Paulo: Boitempo, 2008.
José Evangelista Rios da Silva é geógrafo (UCSal), pedagogo (UNEB) e especialista em Planejamento Estratégico e Situacional pelo CES-Nacional, com formação em Economia Política pela Fundação Maurício Grabois. Sua trajetória de mais de cinco décadas une a atuação técnica em Finanças e Investimentos, incluindo passagem pelo Conselho Fiscal da Cooperbom e como ex-conselheiro do Sesc/Senac-BA, à sua sólida vivência no setor de supermercados e no movimento sindical. Dirigente da FEC Bahia, pauta sua atuação pela “práxis militante”: a dedicação de um sonhador apaixonado pela causa dos trabalhadores, focado em construir pontes e soluções para a sua classe.
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