Por José Evangelista Rios da Silva
Resumo
Este artigo analisa a recente intervenção do movimento sindical comerciário — com destaque para a atuação da Federação dos Empregados no Comércio do Estado da Bahia (FEC-BA), da CNTC e dos sindicatos filiados á FEC BA — diante do processo de reestruturação do Grupo Casas Bahia. A partir da lente da paralaxe classista, examina-se como a obtenção de provimentos jurisdicionais favoráveis representa um importante trunfo tático, mas é superada pela vitória política da reorganização e unidade de classe. Defende-se que o sindicalismo classista se impõe não apenas como um instrumento de resistência, mas como a solda indispensável para a coesão e sobrevivência da classe trabalhadora no enfrentamento ao capital.
1. Introdução
A crise estrutural do capital e a financeirização do setor varejista têm imposto regimes severos de enxugamento de custos, traduzidos em demissões em massa e no fechamento de unidades físicas. A operação promovida pelo Grupo Casas Bahia — marcada pelo fechamento de centenas de lojas e pelo desligamento concentrado de milhares de trabalhadores, simultaneamente ao pedido de recuperação judicial — exemplifica o caráter intrinsecamente destrutivo do capital quando orientado pela maximização de lucros a qualquer custo humano.
Frente a esse cenário, a resposta articulada pelas entidades de representação dos trabalhadores evidencia o duplo movimento da luta de classes: a disputa na esfera do Poder Judiciário e a mobilização político-organizativa nas bases.
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│ REESTRUTURAÇÃO DO CAPITAL │
│ - Fechamento de Unidades / Demissões │[span_6](start_span)[span_6](end_span)
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│ DIMENSÃO JURÍDICA │ │ DIMENSÃO POLÍTICA │
│ - Tutela de Urgência (TRT-10) │ │ - Mobilização e Unidade │[span_7](start_span)[span_7](end_span)[span_8](start_span)[span_8](end_span)
│ - Suspensão de Dispensas │ │ - Conscientização de Classe │[span_9](start_span)[span_9](end_span)
│ - Limites Formais ao Capital │ │ - Solda da Resistência │
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│ SUPREMACIA DA VITÓRIA POLÍTICA │
│ (A Classe Organizada como Sujeito) │
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2. A Ilusão do Legalismo e a Dimensão Tática do Provimento Jurídico
A concessão de liminar pela Justiça do Trabalho suspendendo os efeitos das dispensas coletivas e determinando o restabelecimento dos vínculos jurídicos e benefícios constitui uma salvaguarda jurídica relevante. O fundamento assentado no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal reafirma que a intervenção sindical prévia é requisito indispensável para dispensas em massa.
Contudo, sob a perspectiva da economia política crítica, o direito positivo é uma arena de conciliação contingente, cujos limites são moldados pelas correlações de força da sociedade. A decisão judicial restabelece o status quo contratual e impõe a mediação, mas não altera, por si só, a lógica de acumulação que originou o corte de postos de trabalho. A vitória jurídica, portanto, cumpre uma função tática de estancamento do dano imediato, devendo ser subordinada à estratégia política global da categoria.
3. A Vitória Política: A Solda da Unidade Classista
A verdadeira vitória da FEC-BA, da CNTC e dos sindicatos de base não reside estritamente na folha de papel assinada pelo magistrado, mas na capacidade demonstrada de:
- Quebrar a Passividade e a Inércia: A pronta convocação das bases territoriais e a articulação de reuniões emergenciais transformarão um ato unilateral de força patronal em um conflito aberto politizado.
- Desmaskarar a Ideologia da Inevitabilidade: A ação sindical expõe que as decisões corporativas de “reestruturação” não são leis naturais da economia, mas escolhas políticas do capital que transferem os riscos do negócio para os trabalhadores.
- Atuar como Solda Organizativa: Em um setor pulverizado e crescentemente atingido pela rotatividade e precarização, a ação centralizada das federações e sindicatos funciona como o elemento de coesão que impede a atomização dos trabalhadores em momentos de demissão em massa.
O sindicalismo classista afirma-se, assim, como uma necessidade histórica. Ao recusar o papel de mero gestor de crises ou prestador de serviços homologatórios, a prática classista resgata a função primordial do sindicato: ser o instrumento de autodefesa e de elevação da consciência política da classe trabalhadora.
4. Fundamentação Constitucional e o Valor Social do Trabalho
A resistência política conduzida pelas entidades sindicais encontra respaldo e ressonância nos princípios estruturantes da Carta Magna de 1988:
- Art. 1º, III e IV: A dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, estabelecendo a primazia do trabalho sobre a sanha especulativa.
- Art. 8º, III: A legitimidade ampla das entidades sindicais na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
- Art. 170, caput e inciso VIII: A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na justiça social, tendo como fim assegurar a todos existência digna e a busca pelo pleno emprego.
A atuação firme da FEC-BA e dos sindicatos filiados concretiza tais preceitos constitucionais, demonstrando que a ordem econômica não pode se desenvolver à custa do aniquilamento dos meios de subsistência da força de trabalho.
Conclusão
A liminar obtida contra o Grupo Casas Bahia abre um importante espaço de respiro e negociação. No entanto, a lição central do episódio é a supremacia do fator político. O capital privado, articulado e financeirizado, só encontra limites reais quando defrontado por uma classe organizada, politizada e unida. O sindicalismo classista, exercido com independência e combatividade pela FEC-BA e suas entidades filiadas, reafirma-se como a solda histórica indispensável para garantir a sobrevivência e a dignidade dos trabalhadores no permanente confronto contra a exploração.
Referências Bibliográficas
- ANTUNES, Ricardo. Os Sentidos do Trabalho: Ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2009.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.
- BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Tutela Cautelar Antecedente nº 0001197-45.2026.5.10.0011. Requerente: Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC. Requerido: Grupo Casas Bahia S.A. Brasília, DF, 18 de agosto de 2026.
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO (CNTC). Comunicado Oficial da Diretoria da CNTC: Vitória Histórica. Brasília, 19 de agosto de 2026.
- LOSURDO, Domenico. A Luta de Classes: Uma história política e filosófica. São Paulo: Boitempo, 2015.
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Recurso Extraordinário nº 999.435/SP (Tema 638 da Repercussão Geral). Relator para o acórdão Min. Edson Fachin. Julgado em 08/06/2022.
José Evangelista Rios da Silva é geógrafo (UCSal), pedagogo (UNEB) e especialista em Planejamento Estratégico e Situacional pelo CES-Nacional, com formação em Economia Política pela Fundação Maurício Grabois. Sua trajetória de mais de cinco décadas une a atuação técnica em Finanças e Investimentos, incluindo passagem pelo Conselho Fiscal da Cooperbom e como ex-conselheiro do Sesc/Senac-BA, à sua sólida vivência no setor de supermercados e no movimento sindical. Dirigente da FEC Bahia, pauta sua atuação pela “práxis militante”: a dedicação de um sonhador apaixonado pela causa dos trabalhadores, focado em construir pontes e soluções para a sua classe.
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