A Supremacia da Luta Política sobre a Forma Jurídica: O Sindicalismo Classista e a Resistência dos Comerciários Frente à Reestruturação do Capital

Por José Evangelista Rios da Silva

Resumo

Este artigo analisa a recente intervenção do movimento sindical comerciário — com destaque para a atuação da Federação dos Empregados no Comércio do Estado da Bahia (FEC-BA), da CNTC e dos sindicatos filiados á FEC BA — diante do processo de reestruturação do Grupo Casas Bahia. A partir da lente da paralaxe classista, examina-se como a obtenção de provimentos jurisdicionais favoráveis representa um importante trunfo tático, mas é superada pela vitória política da reorganização e unidade de classe. Defende-se que o sindicalismo classista se impõe não apenas como um instrumento de resistência, mas como a solda indispensável para a coesão e sobrevivência da classe trabalhadora no enfrentamento ao capital.

1. Introdução

A crise estrutural do capital e a financeirização do setor varejista têm imposto regimes severos de enxugamento de custos, traduzidos em demissões em massa e no fechamento de unidades físicas. A operação promovida pelo Grupo Casas Bahia — marcada pelo fechamento de centenas de lojas e pelo desligamento concentrado de milhares de trabalhadores, simultaneamente ao pedido de recuperação judicial — exemplifica o caráter intrinsecamente destrutivo do capital quando orientado pela maximização de lucros a qualquer custo humano.

Frente a esse cenário, a resposta articulada pelas entidades de representação dos trabalhadores evidencia o duplo movimento da luta de classes: a disputa na esfera do Poder Judiciário e a mobilização político-organizativa nas bases.

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                     │     REESTRUTURAÇÃO DO CAPITAL          │
                     │  - Fechamento de Unidades / Demissões  │[span_6](start_span)[span_6](end_span)
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         │     DIMENSÃO JURÍDICA        │ │      DIMENSÃO POLÍTICA       │
         │ - Tutela de Urgência (TRT-10) │ │ - Mobilização e Unidade      │[span_7](start_span)[span_7](end_span)[span_8](start_span)[span_8](end_span)
         │ - Suspensão de Dispensas     │ │ - Conscientização de Classe  │[span_9](start_span)[span_9](end_span)
         │ - Limites Formais ao Capital │ │ - Solda da Resistência       │
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                     │   SUPREMACIA DA VITÓRIA POLÍTICA       │
                     │    (A Classe Organizada como Sujeito)  │
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2. A Ilusão do Legalismo e a Dimensão Tática do Provimento Jurídico

A concessão de liminar pela Justiça do Trabalho suspendendo os efeitos das dispensas coletivas e determinando o restabelecimento dos vínculos jurídicos e benefícios constitui uma salvaguarda jurídica relevante. O fundamento assentado no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal reafirma que a intervenção sindical prévia é requisito indispensável para dispensas em massa.

Contudo, sob a perspectiva da economia política crítica, o direito positivo é uma arena de conciliação contingente, cujos limites são moldados pelas correlações de força da sociedade. A decisão judicial restabelece o status quo contratual e impõe a mediação, mas não altera, por si só, a lógica de acumulação que originou o corte de postos de trabalho. A vitória jurídica, portanto, cumpre uma função tática de estancamento do dano imediato, devendo ser subordinada à estratégia política global da categoria.

3. A Vitória Política: A Solda da Unidade Classista

A verdadeira vitória da FEC-BA, da CNTC e dos sindicatos de base não reside estritamente na folha de papel assinada pelo magistrado, mas na capacidade demonstrada de:

  1. Quebrar a Passividade e a Inércia: A pronta convocação das bases territoriais e a articulação de reuniões emergenciais transformarão um ato unilateral de força patronal em um conflito aberto politizado.
  2. Desmaskarar a Ideologia da Inevitabilidade: A ação sindical expõe que as decisões corporativas de “reestruturação” não são leis naturais da economia, mas escolhas políticas do capital que transferem os riscos do negócio para os trabalhadores.
  3. Atuar como Solda Organizativa: Em um setor pulverizado e crescentemente atingido pela rotatividade e precarização, a ação centralizada das federações e sindicatos funciona como o elemento de coesão que impede a atomização dos trabalhadores em momentos de demissão em massa.

O sindicalismo classista afirma-se, assim, como uma necessidade histórica. Ao recusar o papel de mero gestor de crises ou prestador de serviços homologatórios, a prática classista resgata a função primordial do sindicato: ser o instrumento de autodefesa e de elevação da consciência política da classe trabalhadora.

4. Fundamentação Constitucional e o Valor Social do Trabalho

A resistência política conduzida pelas entidades sindicais encontra respaldo e ressonância nos princípios estruturantes da Carta Magna de 1988:

  • Art. 1º, III e IV: A dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, estabelecendo a primazia do trabalho sobre a sanha especulativa.
  • Art. 8º, III: A legitimidade ampla das entidades sindicais na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
  • Art. 170, caput e inciso VIII: A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na justiça social, tendo como fim assegurar a todos existência digna e a busca pelo pleno emprego.

A atuação firme da FEC-BA e dos sindicatos filiados concretiza tais preceitos constitucionais, demonstrando que a ordem econômica não pode se desenvolver à custa do aniquilamento dos meios de subsistência da força de trabalho.

Conclusão

A liminar obtida contra o Grupo Casas Bahia abre um importante espaço de respiro e negociação. No entanto, a lição central do episódio é a supremacia do fator político. O capital privado, articulado e financeirizado, só encontra limites reais quando defrontado por uma classe organizada, politizada e unida. O sindicalismo classista, exercido com independência e combatividade pela FEC-BA e suas entidades filiadas, reafirma-se como a solda histórica indispensável para garantir a sobrevivência e a dignidade dos trabalhadores no permanente confronto contra a exploração.

Referências Bibliográficas

  1. ANTUNES, Ricardo. Os Sentidos do Trabalho: Ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2009.
  2. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.
  3. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Tutela Cautelar Antecedente nº 0001197-45.2026.5.10.0011. Requerente: Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC. Requerido: Grupo Casas Bahia S.A. Brasília, DF, 18 de agosto de 2026.
  4. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO (CNTC). Comunicado Oficial da Diretoria da CNTC: Vitória Histórica. Brasília, 19 de agosto de 2026.
  5. LOSURDO, Domenico. A Luta de Classes: Uma história política e filosófica. São Paulo: Boitempo, 2015.
  6. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Recurso Extraordinário nº 999.435/SP (Tema 638 da Repercussão Geral). Relator para o acórdão Min. Edson Fachin. Julgado em 08/06/2022.

José Evangelista Rios da Silva é geógrafo (UCSal), pedagogo (UNEB) e especialista em Planejamento Estratégico e Situacional pelo CES-Nacional, com formação em Economia Política pela Fundação Maurício Grabois. Sua trajetória de mais de cinco décadas une a atuação técnica em Finanças e Investimentos, incluindo passagem pelo Conselho Fiscal da Cooperbom e como ex-conselheiro do Sesc/Senac-BA, à sua sólida vivência no setor de supermercados e no movimento sindical. Dirigente da FEC Bahia, pauta sua atuação pela “práxis militante”: a dedicação de um sonhador apaixonado pela causa dos trabalhadores, focado em construir pontes e soluções para a sua classe.

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