Por José Evangelista Rios da Silva
Resumo: O presente artigo analisa as contradições estruturais da transição e integração energética na América Latina sob a perspectiva da paralaxe classista. Examina-se como a dependência tecnológica e financeira em relação às corporações e aos aparatos de inteligência/vigilância do Norte Global tensiona as tentativas de soberania regional. Por fim, delineiam-se os marcos jurídicos e multilaterais sob a égide da Organização das Nações Unidas (ONU) e do direito internacional que asseguram aos Estados o direito inalienável à autodeterminação, à cooperação científica e ao controle soberano dos seus recursos naturais.
1. Introdução e Enquadramento Teórico: A Paralaxe Classista
O conceito de paralaxe — o deslocamento aparente de um objeto quando observado de duas linhas de visão distintas — serve como ferramenta analítica para evidenciar a dualidade inconciliável do desenvolvimento capitalista na periferia do sistema-mundo. De um lado, o discurso hegemônico ocidental enquadra a integração dos mercados emergentes como inclusão e modernização tecnológica. De outro, a observação sob a lente da luta de classes revela um processo continuado de pilhagem de recursos naturais, captura de mais-valia e submissão geopolítica.
A “paralaxe da resistência” manifesta-se quando a autodefesa dos povos e a busca por soberania estatal são sistematicamente criminalizadas pelas metrópoles. Na era do capitalismo de vigilância e da financeirização extrema, os mecanismos de coerção não se restringem ao poder bélico tradicional; englobam arranjos de inteligência preditiva, controle de dados e hegemonia sobre as infraestruturas críticas de comunicação e energia.
2. A Ilusão da Transição Neutra e a Captura Tecnológica
A constituição de um polo produtivo e energético autônomo na América Latina enfrenta um obstáculo estrutural: o domínio das corporações transnacionais sobre as patentes de transição energética e os sistemas de processamento de dados.
- Financeirização e Extrativismo: A transição para fontes renováveis, no contexto do mercado globalizado, arrisca reproduzir a divisão internacional do trabalho. A América Latina é reduzida ao papel de fornecedora de matérias-primas críticas (como o lítio, o cobre e a biomassa), enquanto o valor agregado e as decisões estratégicas permanecem concentrados nos centros do capital financeiro.
- Vigilância e Infraestrutura Preditiva: A integração de algoritmos proprietários de Big Data e inteligência artificial na gestão de redes elétricas e na exploração de petróleo e gás cria dependências tecnológicas que ameaçam a segurança nacional. A soberania energética exige, portanto, a soberania digital e a infraestrutura pública de dados, prevenindo a ingerência de oligopólios privados de vigilância.
3. A Construção do Polo Energético Sul-Americano de Resistência
Para romper com o ciclo de subalternidade, a articulação regional entre grandes estatais de energia (como a integração operacional entre Petrobras e Pemex, aliada às capacidades energéticas do cone sul) deve ser concebida não apenas como um arranjo comercial, mas como um projeto de autodefesa geopolítica e industrial.
Diretrizes para a Autonomia Regional:
- Verticalização da Produção: Superar a exportação de bens primários não processados, promovendo o refino, a petroquímica avançada e a fabricação local de insumos para energia renovável.
- Integração de Infraestruturas Estatais: Criação de malhas interconectadas de transporte e transmissão sob gestão pública, protegidas de cláusulas de arbitragem internacional que favoreçam o capital especulativo.
- Desenvolvimento Tecnológico Endógeno: Criação de redes de pesquisa soberanas para o desenvolvimento de software livre e de infraestruturas tecnológicas imunes à captura por corporações estrangeiras de inteligência.
4. Fundamentação Jurídica Multilateral e Normativa Internacional
A busca por um polo produtivo e energético autônomo encontra respaldo em diversos instrumentos do Direito Internacional e em resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), que garantem a inviolabilidade da soberania dos povos sobre suas riquezas.
4.1. Soberania Permanente sobre os Recursos Naturais
- Resolução 1803 (XVII) da Assembleia Geral da ONU (1962): Consagra o direito inalienável dos Estados e povos à soberania permanente sobre suas riquezas e recursos naturais, devendo exercê-la no interesse do seu desenvolvimento nacional e do bem-estar da população.
- Resolução 3281 (XXIX) da AGNU (Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados, 1974): Reafirma que cada Estado tem o direito de exercer soberania plena e permanente sobre toda a sua riqueza, recursos naturais e atividades econômicas, incluindo a regulamentação do investimento estrangeiro e a nacionalização de ativos.
4.2. Cooperação Científica, Cultural e Comercial
- Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC, 1966): Estabelece no Artigo 1º o direito à autodeterminação econômica e proíbe a privação de um povo dos seus próprios meios de subsistência. O Artigo 15º assegura o direito de gozar dos benefícios do progresso científico e de suas aplicações.
- Declaração da UNESCO sobre a Diversidade Cultural (2001): Assegura que os bens culturais e os saberes tradicionais não devem ser tratados como meras mercadorias negociáveis, respaldando a autodeterminação cultural das nações do Sul Global contra a homogeneização imperial.
5. Considerações Finais
A superação da subordinação da América Latina exige a desmistificação da neutralidade do mercado global. A paralaxe classista evidencia que a cooperação integração-energia só será emancipatória se estiver vinculada a um projeto soberano, estatais fortes e imunes à cooptação pelas elites financeiras internacionais.
A utilização estratégica dos mecanismos multilaterais da ONU fornece a blindagem jurídica necessária para que os Estados latino-americanos exerçam seu direito constitucional e internacional de constituir um polo produtivo e científico voltado ao desenvolvimento social e à soberania regional.
Referências Bibliográficas
- ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução 1803 (XVII): Soberania Permanente sobre os Recursos Naturais. Nova York: ONU, 1962.
- ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução 3281 (XXIX): Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados. Nova York: ONU, 1974.
- GALEANO, Eduardo. As Veias Abertas da América Latina. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.
- ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Adotado pela Resolução 2200A (XXI) da AGNU, 1966.
- UNESCO. Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural. Paris: UNESCO, 2001.
- WALLERSTEIN, Immanuel. O Moderno Sistema Mundial: A Agricultura Capitalista e as Origens da Economia-Mundo Europeia no Século XVI. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
- ŽIŽEK, Slavoj. A Visão em Paralaxe. São Paulo: Boitempo Editorial, 2008.
José Evangelista Rios da Silva é geógrafo (UCSal), pedagogo (UNEB) e especialista em Planejamento Estratégico e Situacional pelo CES-Nacional, com formação em Economia Política pela Fundação Maurício Grabois. Sua trajetória de mais de cinco décadas une a atuação técnica em Finanças e Investimentos, incluindo passagem pelo Conselho Fiscal da Cooperbom e como ex-conselheiro do Sesc/Senac-BA, à sua sólida vivência no setor de supermercados e no movimento sindical. Dirigente da FEC Bahia, pauta sua atuação pela “práxis militante”: a dedicação de um sonhador apaixonado pela causa dos trabalhadores, focado em construir pontes e soluções para a sua classe.
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