DA PARALAXE CLASSISTA À AÇÃO SITUACIONAL: REESTRUTURAÇÃO DO VAREJO FINANCEIRIZADO, LUTA DE CLASSES E O MÉTODO MAPP-PES EM DEFESA DA CATEGORIA COMERCIÁRIA

Por José Evangelista Rios da Silva

Resumo: O presente ensaio acadêmico analisa o encerramento em massa de unidades do Grupo Casas Bahia e as consequentes demissões coletivas no varejo sob a lente da paralaxe classista e do materialismo histórico-dialético. Articula-se a reflexão teórica às metodologias de planejamento de matriz matusiana — o Planejamento Estratégico Situacional (PES) e o Método Altadir de Planejamento Popular (MAPP) / Planejamento e Avaliação de Impacto e Decisão (PAID/MAPE) —, convertendo a denúncia pública e a batalha de narrativas nas redes sociais em um plano de ação tático-operacional para o movimento sindical classista (FEC-Bahia e Sindicatos filiados). Por fim, equaciona-se o quadro normativo entre a Constituição Federal de 1988, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a tese do Tema 638 do STF e as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).

Palavras-chave: Materialismo Histórico-Dialético; Paralaxe Classista; Planejamento Estratégico Situacional (PES/MAPP); Demissão em Massa; Casas Bahia; Convenção Coletiva de Trabalho.

1. INTRODUÇÃO: A DIALÉTICA DA LUTA DE CLASSES E A NECESSIDADE DO PLANEJAMENTO SITUACIONAL

O cenário contemporâneo do varejo brasileiro financeirizado expressa com nitidez as contradições do modo de produção capitalista. O encerramento simultâneo de quase 300 estabelecimentos físicos do Grupo Casas Bahia — traduzido pelo capital como “otimização de footprint” ou “readequação de custos operacionais” — nada mais é do que o descarte sumário da força de trabalho para a preservação de margens operacionais e o aplacamento de credores na Faria Lima.

No entanto, como ensina a premissa fundamental do sindicalismo de combate: no movimento sindical classista, só temos a certeza da intensidade da luta; a vitória será do tamanho do investimento da luta. A indignação e a agitação — manifestadas de forma massiva nas redes sociais através de matérias analíticas e virais do Blog REINTEGRAR-SER e da atuação das lideranças de base — cumprem um papel insubstituível de agitação e propaganda. Contudo, a energia social acumulada nas redes precisa ser canalizada de forma orgânica e metodológica.

Para responder à altura do ataque patronal, é imprescindível cruzar o rigor analítico da paralaxe classista com o Planejamento Estratégico Situacional (PES) e o Método Altadir de Planejamento Popular (MAPP), formulados pelo economista e teórico político Carlos Matus.

2. A PARALAXE CLASSISTA E A DISPUTA DE NARRATIVAS

O conceito de paralaxe denota a aparente alteração de um objeto conforme muda a posição do observador. Sob a lente da paralaxe classista, o fechamento das lojas e a demissão coletiva de trabalhadores revelam duas realidades irreconciliáveis:

┌─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────┐
│                            A PARALAXE CLASSISTA                             │
├──────────────────────────────────────┬──────────────────────────────────────┤
│       PERSPECTIVA DO CAPITAL         │       PERSPECTIVA DO TRABALHO        │
├──────────────────────────────────────┼──────────────────────────────────────┤
│ • "Eficiência operacional" e EBITDA. │ • Demissão sumária no meio da jornada.│
│ • Enxugamento do quadro (6,7%).      │ • Pais/mães de família sem sustento. │
│ • Preservação de caixa e passivos.   │ • Descarte de 14 anos de dedicação. │
│ • Discurso técnico e asséptico.      │ • Trauma social e espoliação.        │
└──────────────────────────────────────┴──────────────────────────────────────┘

A virada de chave no debate público ocorrida a partir da intervenção do Blog REINTEGRAR-SER e do posicionamento das lideranças classistas consistiu justamente em quebrar o hegemonismo da narrativa do capital. Quando o artigo e as postagens viralizam (alcançando dezenas de milhares de visualizações e centenas de compartilhamentos em poucas horas), a dor individual do trabalhador converte-se em fato político coletivo.

A autocrítica do movimento — expressa no debate interno ao alertar contra a mera instrumentalização eleitoreira-partidária da pauta — reafirma o princípio do materialismo histórico: a luta contra a demissão em massa é uma batalha de classe direta contra a patronal, e a prioridade absoluta deve ser a organização dos trabalhadores e a preservação de seus direitos e postos de trabalho.

3. APLICAÇÃO DO MAPP/PES E PAID/MAPE AO CONFLITO DAS CASAS BAHIA

A agitação sem planejamento estratégico gera desgaste sem vitória; o planejamento sem agitação gera burocracia sem povo. A integração do PES/MAPP à práxis sindical permite estruturar o conflito em quatro momentos fundamentais:

 ┌────────────────┐     ┌────────────────┐     ┌────────────────┐     ┌────────────────┐
 │ 1. EXPLICATIVO │ ──> │  2. NORMATIVO  │ ──> │ 3. ESTRATÉGICO │ ──> │4. TÁTICO-OPER. │
 │  "Foi/É/Tende" │     │  "Deve Ser"    │     │  "Pode Ser"    │     │  "Fazer Hoje"  │
 └────────────────┘     └────────────────┘     └────────────────┘     └────────────────┘

3.1. Momento Explicativo (Centrado nos Problemas)

  • Vetor de Produção do Problema: Encerramento surpresa das atividades (como na loja 1409 do Shopping da Bahia e no Shopping Prêmio em Socorro/SE), descumprimento do dever de comunicação prévia ao sindicato e desrespeito às Cláusulas Rescisórias das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).
  • Processo Crítico: O capital impõe o fato consumado no meio do expediente, obrigando os trabalhadores de folga ou em jornada regular a esvaziar o estoque enquanto assinam suas rescisões.

3.2. Momento Normativo (O “Deve Ser” do Sindicato)

  • Objetivo Político-Institucional: Anulação das demissões coletivas realizadas sem negociação prévia; garantia da homologação obrigatória dos TRCTs no sindicato profissional; concessão de pacote indenizatório compensatório e manutenção de plano de saúde para os atingidos.

3.3. Momento Estratégico (O “Pode Ser” – Análise de Viabilidade e Atores)

  • Mapeamento de Atores e Recursos de Poder:
    • Ator Patronal (Grupo Casas Bahia): Detém o poder de decisão econômica, mas é vulnerável à perda de valor de marca, boicotes de consumo e passivos judiciais trabalhistas coletivos.
    • Ator Sindicato/FEC-Bahia: Detém o poder de mobilização de rua, a legitimidade jurídica para representação coletiva e a força de agitação de mídia popular (Blog REINTEGRAR-SER).
    • Ator Estado (MPT / TRT-5 / TRT-20): Órgãos de mediação e julgamento dotados de poder de império para conceder liminares.

3.4. Momento Tático-Operacional (Matriz de Operações PAID/MAPE)

Abaixo, estrutura-se a matriz concreta de intervenção situacional:

Operação TáticaMeta ConcretaResponsável / AtoresRecurso NecessárioImpacto Esperado
Op 1: Ação Cautelar InominadaObter liminar impedindo demissões sem negociação prévia (Tema 638 STF).Jurídico FEC-Bahia / Sindicatos de Base.Peça jurídica fundamentada na CCT e CF/88.Bloqueio de rescisões irregulares e força de negociação.
Op 2: Mesa de Negociação de CriseExigir pacote social (extensão do plano de saúde, curso de requalificação, bônus indenizatório).Diretoria da FEC-Bahia e Sindicatos.Pauta unificada de reivindicações.Redução do dano social imediato aos trabalhadores.
Op 3: Agitação e Propaganda de Chão de LojaRealizar atos públicos unificados nas lojas de grande fluxo ainda abertas.Militância / Comerciários / REINTEGRAR-SER.Material impresso, carro de som e cobertura digital.Pressionar a reputação comercial da marca.
Op 4: Fiscalização Extensiva dos TRCTsExigir a homologação sindical individualizada de cada rescisão.Departamento de Rescisão do Sindicato.Equipe técnica-trabalhista.Coibir fraudes no cálculo de verbas e FGTS.

4. O ARCABOUÇO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL E A CCT DA CATEGORIA

A prática sindical ofensiva deve combinar o peso da rua com o rigor da lei. O fechamento imotivado e a demissão em massa praticados pela Casas Bahia esbarram em um sólido conjunto de normas protetivas:

4.1. Fundamentação Constitucional e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

  1. Dignidade e Valor Social do Trabalho: O Art. 1º, incisos III e IV, e o Art. 170, caput e inciso VIII da Constituição Federal de 1988 estabelecem que a ordem econômica submete-se ao valor social do trabalho e à busca do pleno emprego.
  2. Proteção Contra a Despedida Arbitrária: Art. 7º, I, da CRFB/88 c/c Art. 468 da CLT (vedação à alteração contratual lesiva).

4.2. O Precedente Vinculante do STF: Tema 638 (RE 999.435/RS)

Embora a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) tenha introduzido o Art. 477-A na CLT buscando equiparar dispensas individuais e coletivas, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese vinculante do Tema 638:

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental prejudicial e imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de acordo ou convenção coletiva.”

O fechamento abrupto de unidades e a comunicação no próprio dia do encerramento descumprem frontalmente a exigência procedimental prévia, ensejando a invalidade jurídica do ato procedimental patronal.

4.3. As Cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) do Setor Comerciário

Tanto na base de Salvador (CCT Comércio Varejista/Sindicato dos Comerciários de Salvador) quanto nas bases do interior da Bahia e de Sergipe:

  • Da Homologação das Rescisões: A CCT preserva a obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões contratuais para contratos superiores a um ano, garantindo a aferição rigorosa das verbas devidas.
  • Do Dever de Informação e Multas Normativas: O descumprimento das cláusulas sociais e de assistência enseja a aplicação das multas convencionais por trabalhador prejudicado, cumuladas com o Art. 477, § 8º da CLT.

5. PLANO DE AÇÃO CONCRETA PARA O MOVIMENTO SINDICAL CLASSISTA

Considerando a premissa de que a vitória será proporcional ao investimento da luta, propõe-se um roteiro de ações imediatas para a FEC-Bahia e seus sindicatos filiados:

  1. Ajuizamento Unificado de Ação Civil Pública (ACP) com Pedido de Liminar:
    • Requerer liminarmente ao Tribunal Regional do Trabalho a suspensão do impacto das demissões coletivas até que se conclua a mesa de negociação coletiva sob mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), sob pena de multa diária (astreintes).
  2. Criação do Comitê de Crise e Acolhimento do Comerciário Atingido:
    • Montar plantão permanente de atendimento jurídico e psicológico nos sindicatos para análise minuciosa de cada TRCT, garantindo que nenhum trabalhador assine documento sob coação ou sem conferência de médias comissionais, horas extras e FGTS.
  3. Intensificação da Campanha de Opinião Pública (Redes e Chão de Loja):
    • Manter a produção de conteúdos analíticos no Blog REINTEGRAR-SER, articulando postagens diárias sobre os lucros históricos do grupo contrapostos ao drama das famílias demitidas.
    • Realizar o “Escracho da Ganância”: mobilizações presenciais na porta das principais lojas restantes em shoppings de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Aracaju/Socorro.
  4. Mobilização da Base e Articulação Interinstitucional:
    • Convocar Assembleia Geral Extraordinária da categoria comerciária para decretar estado de alerta em todo o comércio varejista, demonstrando à categoria que a vitória contra a Casas Bahia é a blindagem contra futuros ataques de outras redes de varejo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.
  • BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
  • MATUS, Carlos. Política, Planejamento e Governo. Brasília: Ipea, 1993.
  • MATUS, Carlos. O Método MAPP: Método Altadir de Planejamento Popular. São Paulo: FUNDAP, 1998.
  • MARX, Karl. O Capital: Crítica da Economia Política. Livro I. São Paulo: Boitempo, 2013.
  • SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SALVADOR. Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025. Salvador: SintraSuper, 2024.
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Recurso Extraordinário nº 999.435/RS (Tema 638 de Repercussão Geral). Redator para o acórdão: Min. Edson Fachin. Julgado em 08/06/2021.
  • ŽIŽEK, Slavoj. A Visão em Paralaxe. São Paulo: Boitempo, 2008.

José Evangelista Rios da Silva é geógrafo (UCSal), pedagogo (UNEB) e especialista em Planejamento Estratégico e Situacional pelo CES-Nacional, com formação em Economia Política pela Fundação Maurício Grabois. Sua trajetória de mais de cinco décadas une a atuação técnica em Finanças e Investimentos, incluindo passagem pelo Conselho Fiscal da Cooperbom e como ex-conselheiro do Sesc/Senac-BA, à sua sólida vivência no setor de supermercados e no movimento sindical. Dirigente da FEC Bahia, pauta sua atuação pela “práxis militante”: a dedicação de um sonhador apaixonado pela causa dos trabalhadores, focado em construir pontes e soluções para a sua classe.

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