Por José Evangelista Rios da Silva
Resumo: O presente artigo analisa a formação socioespacial e a evolução geourbana de Salvador a partir dos preceitos do Materialismo Histórico e Dialético, incorporando a categoria da parallaxe classista e o instrumental metodológico do Planejamento Estratégico Situacional (PES-MAPP) e do Planejamento de Ação Integrada de Desenvolvimento (PAID-MAPE). O estudo examina a contradição estrutural entre a “cidade-mercadoria” — gerida por frações do capital imobiliário e frações oligárquicas sob um modelo de empresariamento urbano — e a “cidade do trabalho”, vivenciada pela massa subalterna. Problematiza-se a historicidade da violência como tecnologia de controle de classe para a extração da mais-valia e investigam-se as respostas ideológicas e territoriais das populações oprimidas, desde as invocações místico-religiosas pós-mortem de matriz africana até a luta institucional pela aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
1. Introdução e Método: A Parallaxe Classista no Território
A cidade não constitui um receptáculo passivo das relações sociais, mas a materialização do próprio processo de produção e reprodução da força de trabalho e do capital. Na formação geourbana de Salvador, a organização do espaço desde a sua fundação colonial em 1549 instaurou um padrão de segregação territorial voltado à extração de mais-valia e ao controle ostensivo da mão de obra.
Para apreender as contradições do espaço soteropolitano, adota-se a parallaxe classista, um recurso analítico que confronta dialeticamente duas posições angulares irreconciliáveis no mesmo objeto urbano:
- Visão Hegemônica (Capital Imobiliário / Bloco de Governança): Define o espaço urbano a partir do valor de troca, promovendo o city marketing, a privatização do solo público (desafetação de áreas verdes) e o turismo de espetáculo.
- Visão Subalterna (Classe Trabalhadora / Periferia): Vivencia o espaço urbano a partir do valor de uso, enfrentando o esvaziamento dos centros históricos, a precariedade do transporte de massa e a violência de Estado como barreira física à reprodutibilidade da vida.
O instrumental analítico é operacionalizado mediante as metodologias de planejamento popular e diagnóstico situacional baseadas em Carlos Matus e Enrique Pichon-Rivière:
- PES-MAPP (Planejamento Estratégico Situacional / Método de Alta Direção de Planejamento Popular): Focado no mapeamento dos atores sociais, no encadeamento dos Nós Críticos (NC) e no direcionamento da práxis política de base.
- PAID-MAPE (Planejamento de Ação Integrada de Desenvolvimento / Método de Análise e Planejamento Estratégico): Voltado para a identificação do vetor de acumulação por despossessão e avaliação das operações de Estado que convertem fundos públicos em subsídios ao capital imobiliário.
2. A Divisão Altimétrica e a Matriz Colonial de Extração de Mais-Valia
A arquitetura fundacional soteropolitana materializou a clivagem de classes em sua própria altimetria. A separação deliberada entre a Cidade Alta (centro decisório, administrativo e de controle militar) e a Cidade Baixa (porto, entreposto mercantil e concentração da força de trabalho escravizada) fixou a primeira expressão da divisão territorial do trabalho no Brasil colonial.
[CIDADE ALTA: Aparelho de Estado / Oligarquia]
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│ (Aparelho Coercitivo e Ideológico)
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[CIDADE BAIXA: Porto / Mercado / Trabalho Forçado]
A acumulação primitiva de capital e a extração do excedente produtivo ancoravam-se na superexploração de corpos negros e indígenas. Diante do monopólio da força legal, das leis senhoriais e da impossibilidade de enfrentamento direto contínuo contra o aparelho repressor do Estado colonial, as classes subalternas acionaram a invocação espiritual, a metafísica popular e as crenças de matriz africana como armas de resistência e contrapoder.
A evocação de forças ancestrais e as narrativas de vingança pós-mortem contra os algozes não operavam como mera superstição, mas como um dispositivo ideológico de autodefesa e terrorismo psicológico contra o explorador. As lendas de maldições e o pavor da assombração impunham limites morais e psíquicos à tirania dos senhores de engenho e feitores, registrando na memória oral comunitária a denúncia dos crimes da classe dominante.
Com a evolução das relações de produção no capitalismo contemporâneo, as manifestações culturais e religiosas de matriz africana mantiveram sua centralidade, transicionando da autodefesa mística para a resistência territorial concreta (terreiros como quilombos urbanos), preservando a identidade coletiva e o direito à terra contra a especulação imobiliária.
3. A Governança Contemporânea e a Morte Lenta da Cidade Original
A análise do desenvolvimento urbano de Salvador a partir da década de 1980 evidencia a permanência do modelo de captura do solo por coalizões privadas. O poder público municipal passou a atuar primordialmente como um agente facilitador do capital imobiliário, promovendo o empresariamento urbano e a proliferação de leilões de desafetação de áreas verdes públicas (APPs) para financiamento de despesas correntes ou obras seletivas da Orla Atlântica.
| Dimensão Histórica | Prática Colonial / Acumulação Primitiva | Repercussão Contemporânea / Empresariamento Urbano |
|---|---|---|
| Mecanismo de Controle | Pelourinho, troncos, enclaves altimétricos | Segregação espacial, violência policial na periferia e city marketing |
| Extração de Valor | Trabalho escravizado / Mais-valia absoluta | Subemprego, informalidade e precarização das periferias |
| Apropriação do Solo | Sesmarias e doações reais de terras | Desafetação de Áreas Verdes e leilão do patrimônio público |
| Resistência Popular | Quilombos, revoltas e invocações místicas | Organização comunitária, ADIs, ocupações e aplicação do PEUC |
Essa lógica financeirizada resultou no esvaziamento habitacional da “Cidade Original” (eixo Velho Centro, Comércio, Calçada, Ribeira e Subúrbio Ferroviário), provocando o encarecimento do solo urbano e a expulsão da população trabalhadora para periferias desprovidas de infraestrutura e serviços básicos.
4. Diagnóstico Situacional (PES-MAPP) e os Nós Críticos da Cidade
Aplicando o instrumental do Planejamento Estratégico Situacional sobre o diagnóstico socioespacial da capital baiana e sua Região Metropolitana, identificam-se três Nós Críticos (NC) fundamentais que perpetuam o subdesenvolvimento e a segregação:
[CRISE GEOURBANA DE SALVADOR]
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┌───────────────────────────────┼───────────────────────────────┐
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[NC-1: Fratura da Mobilidade] [NC-2: Leilão do Solo Urbano] [NC-3: Esvaziamento do Centro]
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├─ Remoção do Trem do Subúrbio ├─ Desafetação de Áreas Verdes ├─ Ociosidade Imobiliária
└─ Demora na entrega do VLT └─ Ausência de HIS na Orla └─ Informalidade sem cadeia
- NC-1 (Fratura da Mobilidade Urbana): A desativação do antigo Trem do Subúrbio sem a substituição imediata por um modal ferroviário de alta capacidade (VLT) isolou a população trabalhadora do Subúrbio Ferroviário, impondo deslocamentos caros e demorados que consomem a renda e o tempo de descanso do trabalhador.
- NC-2 (Captura e Alienação do Solo Público): A prática de desafetar terrenos públicos e Mata Atlântica para alienação via leilão converte ativos ambientais finitos em mais-valia imobiliária privada, agravando as ilhas de calor e privando os bairros populares de parques sociais.
- NC-3 (Ociosidade do Patrimônio e Esvaziamento Central): A manutenção de dezenas de imóveis públicos e privados abandonados ou em ruínas no Centro Histórico e Bairro do Comércio descumpre a Função Social da Propriedade, operando para a especulação e a gentrificação seletiva.
5. Resposta Jurídico-Institucional: A Indução da Função Social da Propriedade
Para combater a ociosidade especulativa no perímetro central e garantir o direito à cidade (Art. 182 da Constituição Federal e Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade), impõe-se a aplicação dos instrumentos de indução do desenvolvimento urbano.
Abaixo, estrutura-se a minuta regulatória para implementação do Parcelamento, Edificação ou Uso Compulsórios (PEUC) no núcleo histórico e central de Salvador.
MINUTA TÉCNICA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Regulamenta a aplicação do Parcelamento, Edificação ou Uso Compulsórios (PEUC), do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo e da Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública na Área de Proteção do Centro Histórico (APCH) e no Bairro do Comércio, no Município de Salvador, fundamentado nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 e nos arts. 5º a 8º da Lei Federal nº 10.257/2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA POLIGONAL DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Lei estabelece as normas e procedimentos para a aplicação compulsória dos instrumentos do Parcelamento, Edificação ou Uso Compulsórios (PEUC), do IPTU Progressivo no Tempo e da Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública sobre os imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados situados no Centro Histórico e no Bairro do Comércio.
Art. 2º Fica delimitada como Área de Prioridade Absoluta de Indução Habitacional e Reurbanização Popular a poligonal compreendida por:
- I – Poligonal do Comércio: Compreendida entre a Avenida da França, Rua do Tabajaras, Ladeira da Montanha, Praça Castro Alves e Avenida Contorno;
- II – Poligonal do Centro Histórico: Compreendida entre a Praça Municipal, Ladeira do Carmo, Santo Antônio Além do Carmo e o corredor da Baixada dos Sapateiros.
Art. 3º Considera-se descumpridora da função social da propriedade e passível de enquadramento no PEUC a propriedade urbana que se enquadre em uma das seguintes situações no perímetro definido no Art. 2º:
- I – Imóvel não edificado: Terreno ou gleba com área superior a 200\text{ m}^2 onde o Coeficiente de Aproveitamento (CA) utilizado seja igual a zero;
- II – Imóvel subutilizado: Terreno ou edificação cujo aproveitamento seja inferior ao Coeficiente de Aproveitamento Mínimo estabelecido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) ou que apresente estrutura construída em estado de ruína e abandono;
- III – Imóvel não utilizado (Ocioso): Edificação cuja área construída esteja desocupada, sem atividade residencial, comercial, institucional ou social regular por período superior a 1 (um) ano ininterrupto.
CAPÍTULO II – DO NOTIFICAÇÃO E DOS PRAZOS PARA CUMPRIMENTO
Art. 4º Os proprietários dos imóveis enquadrados nas condições do Art. 3º serão notificados pelo Poder Executivo Municipal para que promovam o adequado aproveitamento do imóvel.
- § 1º A notificação far-se-á:
- I – por via postal com aviso de recebimento (AR), quando o proprietário for domiciliado no Município;
- II – por edital publicado no Diário Oficial do Município, quando frustrada a tentativa por via postal ou quando o proprietário não for localizado.
- § 2º A notificação averbar-se-á na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 5º Os proprietários notificados deverão cumprir as seguintes etapas nos prazos máximos estabelecidos:
- I – 1 (um) ano, a contar do recebimento da notificação, para protocolar o projeto de parcelamento, edificação ou reforma com mudança de uso no órgão municipal competente;
- II – 2 (dois) anos, a contar da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento ou a ocupação efetiva do imóvel.
Art. 6º Nos imóveis notificados nos termos desta Lei, fica prioritariamente induzida a destinação para Habitação de Interesse Social (HIS), admitindo-se o uso misto no pavimento térreo para comércio e serviços populares.
CAPÍTULO III – DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO E DA DESAPROPRIAÇÃO
Art. 7º Em caso de descumprimento das etapas e prazos previstos no Art. 5º, o Município aplicará alíquotas progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mediante majoração da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos.
- § 1º A alíquota a ser aplicada a cada ano será o dobro da aplicada no ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15% (quinze por cento).
- § 2º Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não seja cumprida no prazo de 5 (cinco) anos de aplicação do IPTU Progressivo, o Município poderá manter a cobrança pela alíquota máxima até que se cumpra a referida obrigação.
Art. 8º Decorridos 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU Progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de aproveitamento, o Município de Salvador poderá proceder à desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública, com prévia aprovação pelo Senado Federal.
Art. 9º Os imóveis desapropriados na forma do Art. 8º serão incorporados ao Fundo Municipal de Habitação e prioritariamente destinados à provisão de moradia popular para famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
6. Conclusão
A reconstituição histórica da formação espacial de Salvador — desde a segregação altimétrica colonial até os conflitos contemporâneos pelo solo urbano e preservação do meio ambiente — demonstra que a crise social da capital baiana é a expressão direta da luta de classes.
A invocação mística e a resistência simbólica, que historicamente serviram como trincheiras contra o terror do cativeiro e da extração desenfreada de mais-valia, encontram continuidade na organização popular contra o empresariamento urbano e a dilapidação do patrimônio público. A descolonização da paisagem urbana e a superação da fratura territorial exigem o desarmamento das estruturas de privilégio e a retomada do planejamento urbano pelo valor de uso, garantindo que o solo e a cidade pertençam, de fato, à classe trabalhadora que os edifica.
Referências Bibliográficas
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- SANTOS, Milton. O Centro da Cidade do Salvador: Estudo de Geografia Urbana. São Paulo: EDUSP, 2008.
José Evangelista Rios da Silva é geógrafo (UCSal), pedagogo (UNEB) e especialista em Planejamento Estratégico e Situacional pelo CES-Nacional, com formação em Economia Política pela Fundação Maurício Grabois. Sua trajetória de mais de cinco décadas une a atuação técnica em Finanças e Investimentos, incluindo passagem pelo Conselho Fiscal da Cooperbom e como ex-conselheiro do Sesc/Senac-BA, à sua sólida vivência no setor de supermercados e no movimento sindical. Dirigente da FEC Bahia, pauta sua atuação pela “práxis militante”: a dedicação de um sonhador apaixonado pela causa dos trabalhadores, focado em construir pontes e soluções para a sua classe.
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