O Ovo da Serpente: A Arquitetura do Neo-fascismo, o Lawfare e a Degradação Institucional no Brasil Contemporâneo (2013-2022)

Autor: Análise Acadêmica e Interdisciplinar Data: Julho de 2026

Resumo

O presente artigo analisa o ciclo político brasileiro compreendido entre 2013 e 2022, interpretando-o não como uma crise conjuntural isolada, mas como um processo estrutural de rearticulação hegemônica que culminou na ascensão de práticas, discursos e estruturas de matiz nazifascista no aparelho de Estado. Utilizando as chaves interpretativas do planejamento estratégico, da sociologia política e da economia política, examina-se como a instrumentalização do sistema de justiça (lawfare), a erosão do pacto constitucional de 1988 e a mobilização reacionária sob símbolos pátrios viabilizaram a tomada do Planalto, do Congresso e de governos subnacionais. O texto debate a permanência dessas estruturas de poder, articulando os conceitos teóricos do “ovo da serpente”, da engenharia do caos e do imperialismo sistêmico.

Palavras-chave: Neo-fascismo; Lawfare; Crise Institucional; Hegemonia; Constituição Federal de 1988.

1. Introdução: A Incubação e a Eclosão

A metáfora do “ovo da serpente”, consagrada na dramaturgia e na historiografia para retratar a gestação silenciosa e tolerada do autoritarismo antes de sua consagração estatal, encontra plena aplicabilidade na trajetória recente da República Federativa do Brasil. O período que se estende das jornadas de junho de 2013 até o encerramento do ciclo governamental de extrema direita em 2022 representou uma mutação profunda na cultura política nacional.

Sob o manto da suposta moralização institucional e escudados por símbolos nacionais — a Bandeira e o Hino —, setores abjetos do espectro político nacional ocuparam o Planalto Central, o Congresso Nacional e diversas instâncias estaduais. Longe de constituírem um desvio acidental ou um paroxismo passageiro, tais fenômenos revelam a persistência de raízes autoritárias na formação socioeconômica brasileira, catalisadas por crises estruturais do capitalismo global e local.

2. A Engenharia do Caos e a Degradação do Pacto Constitucional

O terreno de cultura para a eclosão neofascista no Brasil foi sistematicamente adubado por uma estratégia de desestabilização institucional que congregou frações do capital financeiro, monopólios midiáticos e setores corporativos do judiciário e do Ministério Público.

Conforme aponta a literatura sobre a “engenharia do caos”, a fabricação deliberada de crises políticas e econômicas destrói a coesão social, gerando um estado permanente de anomia que favorece saídas autoritárias. No Brasil, esse processo operou por meio de duas frentes complementares:

  1. O Lawfare e o Desmonte do Processo Legal: A utilização instrumental das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política — sintetizada em operações de impacto midiático assemelhadas a cruzadas morais inquisitoriais — rompeu com o devido processo legal e com a presunção de inocência, pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito consagrado na Constituição de 1988.
  2. A Mobilização Reacionária das Massas: A canalização do descontentamento difuso da classe média e de frações precarizadas da classe trabalhadora em direção a um inimigo comum fabricado (o “comunismo”, a “corrupção sistêmica”), utilizando-se de técnicas sofisticadas de guerra cibernética, desinformação em massa e polarização afetiva.

Essa dinâmica resultou na ruptura do pacto social inaugurado pela redemocratização, abrindo espaço para que pautas de extermínio de minorias, apologia à violência estatal, negacionismo científico e revisionismo histórico fascistizante passassem a ditar a pauta oficial do Estado.

3. A Natureza do Estado de Exceção Difuso

A ocupação dos aparelhos de Estado por forças de inspiração nazifascista e ultraneoliberal entre 2019 e 2022 não significou a ruptura formal imediata do texto constitucional, mas sim a sua vacúola interna — um estado de exceção difuso onde a legalidade formal servia de biombo para práticas de desmonte institucional, entrega de soberania nacional e violência estrutural contra as classes subalternas.

A aparente “tranquilidade” com que essas forças operam e se perpetuam na atualidade, mesmo após derrotas eleitorais conjunturais, demonstra que a infraestrutura material e ideológica do neo-fascismo brasileiro permanece intacta. Os quartéis, os parlamentos e os mercados financeiros continuam a reproduzir a lógica da exclusão, do racismo estrutural e da militarização da política.

4. Enquadramento Constitucional e o Direito Internacional

Do ponto de vista normativo, a ascensão e o modus operandi das correntes neofascistas chocam-se frontalmente com o ordenamento jurídico interno e com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro:

  • Constituição Federal de 1988: O art. 1º estabelece a dignidade da pessoa humana e a cidadania como fundamentos da República. O art. 3º define como objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária, e erradicar a pobreza e a marginalização. Ademais, o art. 5º, inciso XLII, define a prática do racismo e, por extensão lógica e jurisprudencial, as manifestações de apologia ao nazifascismo e à discriminação como crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
  • Mecanismos Multilaterais (ONU): A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), internalizadas no ordenamento brasileiro, impõem ao Estado o dever de coibir, punir e desmontar organizações e discursos de ódio de caráter fascista ou discriminatório. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos proíbe expressamente qualquer apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação ou à violência.

5. Considerações Finais

O ciclo que vai de 2013 a 2022 revelou que a serpente do fascismo nunca esteve morta na sociedade brasileira; encontrava-se em letargia, nutrida pelas desigualdades abissais de uma formação social escravocrata e dependente. A superação dessa tragédia histórica exige mais do que a alternância institucional de governos: requer o desmonte das bases materiais do capital especulativo, a responsabilização civil e criminal dos agentes do Estado e das elites econômicas que patrocinaram o autoritarismo, e aprofundamento radical da democracia substantiva em favor da soberania popular.

Referências Bibliográficas

  • ADORNO, Theodor W. Educação e Emancipação. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995. (Para a compreensão da persistência do potencial autoritário e fascista nas sociedades modernas).
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
  • GIULIANO, Da Empoli. Os Engenheiros do Caos: Como os novos marqueteiros políticos estão andando com a democracia. São Paulo: Vestígio, 2019.
  • ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Nova York, 1965.
  • POULANTZAS, Nicos. O Fascismo e o Estado. Porto: Escorpião, 1977.
  • SAID, Edward W. Orientalismo: O Oriente como invenção do Ocidente. São Paulo: Companhia das Letras, 2007. (Referência analítica para os estudos de hegemonia e império).
  • WARAT, Luis Alberto. O Ovo da Serpente: Prefácio à psicanálise da lei. Florianópolis: Boiteux, 2004.

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