O IMPERIALISMO DO ENTRETENIMENTO E A GEOPOLÍTICA DO ESPORTE: uma análise em paralaxe classista sobre a espoliação cultural e a soberania dos povos

José Evangelista Rios da Silva[^1]

Resumo

Este artigo analisa a instrumentalização geopolítica e econômica de megaeventos esportivos e de suas entidades reguladoras sob a ótica da paralaxe classista, tendo como marco empírico a Copa do Mundo de 2026 e a Cúpula da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) em Ancara. Discute-se como o esporte é convertido em vetor de acumulação capitalista e dominação neocolonial por meio de mecanismos de extraterritorialidade e espoliação urbana. Contrapõe-se essa dinâmica mercantilista aos dispositivos multilaterais da Organização das Nações Unidas (ONU) voltados à salvaguarda da soberania, da autodeterminação e da autoafirmação cultural dos povos. Conclui-se que a superação desse modelo de espoliação exige a articulação de mecanismos de contra-planejamento popular e a reafirmação dos tratados multilaterais de proteção soberana.
Palavras-chave: Geopolítica do Esporte; Paralaxe Classista; Soberania; Multilateralismo; Direito Internacional.

Abstract

This article analyzes the geopolitical and economic instrumentalization of mega-sports events and their regulatory entities from the perspective of class parallax, taking the 2026 World Cup and the North Atlantic Treaty Organization (NATO) Summit in Ankara as empirical milestones. It discusses how sports are converted into vectors of capitalist accumulation and neocolonial domination through mechanisms of extraterritoriality and urban dispossession. This mercantilist dynamic is countered by the multilateral instruments of the United Nations (UN) aimed at safeguarding the sovereignty, self-determination, and cultural self-affirmation of peoples. It concludes that overcoming this model of dispossession requires the articulation of popular counter-planning mechanisms and the reaffirmation of multilateral treaties of sovereign protection.
Keywords: Geopolitics of Sports; Class Parallax; Sovereignty; Multilateralism; International Law.

1. INTRODUÇÃO: A LENTE DA PARALAXE CLASSISTA NO ESPORTE DE MASSAS

A análise de fenômenos culturais e esportivos de massa frequentemente sofre de uma distorção ideológica liberal que os enquadra exclusivamente como espaços de entretenimento, integração pacífica ou livre comércio. No entanto, a aplicação do método da paralaxe classista — que consiste no deslocamento do ponto de observação para revelar a contradição estrutural oculta — permite desvelar o esporte transformado em mercadoria como um terreno de disputa de classes, controle social e acumulação monopolista (ZIZEK, 2008).
As entidades transnacionais que gerem o esporte global, capitaneadas pela Federação Internacional de Futebol (FIFA), operam sob uma lógica de extraterritorialidade jurídica e econômica. Ao impor “Estados de exceção” temporários aos países anfitriões do Sul Global, essas corporações exigem isenções fiscais absolutas, privatização de espaços públicos e a supressão de direitos fundamentais em nome de “padrões de exigência” corporativos. Esse processo caracteriza o que se conceitua como espoliação cultural: a desapropriação da paixão popular e da identidade das massas trabalhadoras para alimentar fluxos financeiros oligárquicos do Norte Global.

2. O APARELHO TRANSNACIONAL E A ESPOLIAÇÃO DAS PERIFERIAS

A governança contemporânea de megaeventos revela uma assimetria estrutural profunda que reproduz a lógica do imperialismo clássico no campo da cultura. Ao analisar a atuação histórica e recente dessas corporações privadas do esporte, sobressai uma dinâmica de exploração multidimensional que atua diretamente sobre o território e a soberania dos Estados nacionais:

  1. Ocupação e Reconfiguração do Território Urbano: Governos locais são compelidos a contrair endividamentos públicos massivos para a construção de infraestruturas sobredimensionadas que, após o encerramento das competições, convertem-se em “elefantes brancos”. Esse processo desvia recursos públicos que deveriam financiar direitos sociais básicos (saúde, educação, saneamento) para subsidiar a acumulação privada de consórcios imobiliários e empreiteiras locais associadas ao capital internacional (ROLNIK, 2015).
  2. Supressão da Soberania Estatal e Extraterritorialidade: Leis nacionais, estatutos de proteção ao consumidor e garantias constitucionais são temporariamente suspensos ou modificados para atender às demandas exclusivas dos patrocinadores globais dessas federações. A imposição de “tribunais de exceção” e perímetros de exclusão comercial ao redor das arenas esportivas materializa a perda de controle do Estado sobre seu próprio espaço geográfico.
  3. Marginalização e Segregação da Classe Trabalhadora: A classe trabalhadora, que historicamente constrói e sustenta a cultura do esporte, é segregada dos novos espaços higienizados e elitizados. Ela é integrada à dinâmica do evento apenas como força de trabalho precarizada e temporária, enquanto as comunidades periféricas adjacentes às áreas de interesse especulativo sofrem processos violentos de desapropriação e gentrificação.
    Essa engrenagem reflete com precisão o conceito de “acumulação por espoliação” formulado por David Harvey (2004), no qual o capital financeiro internacional e as burocracias estatais a ele associadas drenam a riqueza real de nações soberanas sob o pretexto de inserção na vitrine da modernidade global.

3. MECANISMOS MULTILATERAIS DA ONU E A AUTOAFIRMAÇÃO SOBERANA DOS POVOS

Contrapondo-se ao arbítrio de cartéis corporativos transnacionais e à ingerência neocolonial de blocos hegemônicos, a ordem jurídica internacional pós-1945 estabeleceu mecanismos constitucionais e multilaterais de proteção aos povos. A autoafirmação, a soberania nacional e a igualdade de direitos são salvaguardadas por instrumentos fundamentais no âmbito das Nações Unidas.

3.1 A Carta das Nações Unidas (1945)

O tratado fundacional da ordem internacional contemporânea estabelece, em seu artigo 1º, parágrafo 2, como objetivo central das Nações Unidas “desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos” (ONU, 1945). Adicionalmente, o artigo 2º, parágrafo 1, consagra o princípio fundamental da “igualdade soberana de todos os seus membros”, blindando as decisões internas dos Estados contra imposições externas arbitrárias, sejam elas de outros governos ou de entidades privadas transnacionais.

3.2 Pactos Internacionais de Direitos Humanos (1966)

Tanto o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) quanto o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) reafirmam categoricamente em seu artigo 1º:

Todos os povos têm o direito de autodeterminação. Em virtude deste direito, determinam livremente o seu estatuto político e asseguram livremente o seu desenvolvimento econômico, social e cultural (ONU, 1966a, 1966b).

Esses instrumentos jurídicos de caráter vinculante impõem aos Estados o dever de proteger seus cidadãos e suas culturas contra a exploração econômica predatória por entes transnacionais, garantindo que o desenvolvimento social e a soberania popular prevaleçam sobre contratos comerciais assimétricos e imposições corporativas de federações esportivas.

4. CONCLUSÃO

A análise em paralaxe classista demonstra que o esporte, longe de ser um campo neutro e pacificado, reflete e reproduz as mesmas tensões geopolíticas e contradições de classe que estruturam o capitalismo tardio. Quando cartéis esportivos globais impõem sua vontade sobre Estados e povos soberanos, violam não apenas as soberanias locais, mas as próprias bases do direito internacional estabelecidas nos fóruns multilaterais das Nações Unidas.
A verdadeira autoafirmação e emancipação cultural dos povos do planeta exige a recuperação do esporte e da cultura como bens comuns da humanidade. Para tanto, os mecanismos constitucionais e multilaterais das Nações Unidas devem ser mobilizados de forma ativa pela militância e pelos Estados soberanos, convertendo-se de mera retórica diplomática em instrumentos eficazes de luta jurídica e política contra o colonialismo corporativo e a dominação monopolista.

REFERÊNCIAS

HARVEY, David. O Novo Imperialismo. Tradução de Adail Sobral. São Paulo: Edições Loyola, 2004.
MATUS, Carlos. Método MAPP: Método de Alta Direção de Planejamento Popular. Caracas: ALTADIR, 1987.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Carta das Nações Unidas. São Francisco, 1945. Disponível em: https://www.un.org/pt/about-us/un-charter. Acesso em: 14 jul. 2026.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. Nova York, 1966a. Disponível em: https://www.un.org/pt/documents/pidcp. Acesso em: 14 jul. 2026.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Nova York, 1966b. Disponível em: https://www.un.org/pt/documents/pidesc. Acesso em: 14 jul. 2026.
ROLNIK, Raquel. Guerra dos Lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças. São Paulo: Boitempo, 2015.
ZIZEK, Slavoj. A Visão em Paralaxe. Tradução de Maria Beatriz de Medina. São Paulo: Boitempo, 2008.
[^1]: Geógrafo, pedagogo, especialista em Planejamento Estratégico Situacional (PES) e militante do movimento sindical classista. E-mail: j.evangelista@exemplo.com

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