Por José Evangelista Rios da Silva
Introdução: O Espaço do Gramado como Território de Disputa Ideológica
O esporte de massas, e em particular o futebol em sua expressão máxima na Copa do Mundo de 2026, constitui um dos mais nítidos aparatos da superestrutura cultural no capitalismo contemporâneo. Longe de caracterizar-se como um domínio neutro de lazer ou um mero reflexo mecânico das relações econômicas de produção, o megaevento esportivo configura-se como um território intensamente cindido e disputado por forças de classe antagônicas. A apreensão científica deste fenômeno exige a superação das leituras idealistas liberais — que reduzem a competição a um idílio apolítico de integração global — e dos dogmatismos economicistas que enxergam no espetáculo apenas alienação passiva.
Por meio do método do materialismo histórico e dialético e sob o instrumental analítico da paralaxe classista, o objeto “Copa do Mundo” é cindido em sua dupla dimensão material. Por um lado, manifesta-se como o palco de expansão do capital transnacional e do pragmatismo financeiro das corporações do Norte Global, que buscam a padronização estética, a extração de mais-valia e a manutenção da unipolaridade cultural. Por outro lado, o torneio emerge como o espaço de efervescência concreta, catarse, celebração e afirmação soberana das identidades nacionais e das massas operárias mundiais. O presente artigo analisa esta contradição dialética viva, articulando a práxis da cultura popular à legalidade internacional que garante a autodeterminação e a soberania dos povos sobre seus patrimônios imateriais.
1. A Ofensiva do Capital Transnacional: Pragmatismo, Reificação e o Modelo de Franquia
Na fase contemporânea do capitalismo tardio e periférico, a investida de fundos de investimento e corporações de mídia estadunidenses sobre a governança do futebol mundial obedece às dinâmicas da acumulação flexível e da financeirização da cultura. O modelo corporativo imposto busca operar a reificação (coisificação) do jogo, transformando a agência e a intuição criativa do atleta em abstrações numéricas reguladas por algoritmos e métricas de desempenho (data analytics).
Este processo de subsunção da cultura esportiva ao capital estrutura-se a partir de duas determinações centrais:
- Eliminação Dialética do Risco: A exportação do modelo de ligas fechadas e franquias comerciais visa neutralizar a imprevisibilidade intrínseca do esporte, garantindo retornos financeiros estáveis aos detentores das ações em detrimento do mérito desportivo e da soberania associativa popular.
- Higienização Espacial e Censura Ideológica: A transformação dos estádios em arenas de consumo de alto padrão opera uma barreira de classe que exclui fisicamente o proletariado urbano, ao passo que as transmissões via plataformas de streaming monopolistas buscam pasteurizar as manifestações culturais espontâneas e filtrar sotaques periféricos em favor de uma narrativa domesticada de entretenimento global.
A CONTRADIÇÃO DIALÉTICA DO MEGAEVENTO
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│ TESE: O Pragmatismo do Capital │ ANTÍTESE: A Práxis das Massas │
│ • Acumulação flexível e Big Data. │ • Genialidade imprevisível do drible.│
│ • Rigidez tática e financeirização. │ • Ocupação e festa no extra-campo. │
│ • Hegemonia cultural unipolar. │ • Multipolaridade e Soft Power. │
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SÍNTESE: A Luta pela Práxis
O capital retém a infraestrutura de teledifusão, mas a soberania
estética e o valor de uso do espetáculo pertencem ontologicamente aos povos.
2. A Insubmissão do Extra-Campo: Genialidade Popular e o Hino Nacional como Práxis
A contradição fundamental do projeto imperialista de controle cultural reside na impossibilidade de se aprisionar plenamente a matéria-prima do espetáculo: a agência do trabalhador e a paixão das massas. No gramado, a genialidade e a imprevisibilidade tática de atletas oriundos das margens materiais do capitalismo sabotam continuamente o desenho geométrico e racionalizado das comissões técnicas do centro desenvolvido. O drible, a finta e o improviso afirmam-se como formas de insubmissão técnica que devolvem ao jogo o seu valor de uso estético.
Fora das quatro linhas, o chamado “extra-campo” consolida-se como a antítese viva da higienização corporativa. A ocupação criativa do espaço público através de batucadas, festas populares de rua e assembleias afetivas de torcedores converte a Copa do Mundo em um espaço de projeção de soft power para as nações do Sul Global. É sob esta dinâmica de autoafirmação que o Brasil projeta sua densidade cultural perante os demais povos.
O ato coletivo de entoar o Hino Nacional Brasileiro nos palcos internacionais exemplifica de maneira contundente a lei dialética da transformação da quantidade em qualidade. Uma peça originalmente caracterizada pelo formalismo sintático burguês e por uma densa tessitura musical de duas escalas tonais é despida de seu caráter burocrático quando apropriada pelo canto uníssono de milhões de cidadãos. Ao estender-se a capella para além do tempo de gravação dos alto-falantes institucionais, o hino transmuda-se em um monumento sonoro de altivez, resiliência e dignidade nacional, sendo reconhecido no plano ecumênico da cultura viva como uma manifestação máxima de beleza estética popular.
3. O Amparo Multilateral e o Princípio da Autodeterminação dos Povos
A celebração da identidade cultural de cada nação através de seus símbolos oficiais (hinos, bandeiras, línguas) e o direito ao pleno desenvolvimento de suas expressões esportivas e recreativas não constituem concessões benignas das entidades privadas que gerenciam o futebol. Trata-se, em verdade, do exercício de direitos inalienáveis resguardados pela legalidade constitucional interna e pelos mecanismos multilaterais da Organização das Nações Unidas (ONU).
A Ordem Constitucional Brasileira
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece em seu cerne a salvaguarda da diversidade e da soberania nacional, preceituando o livre acesso e a valorização das criações do povo trabalhador:
Art. 215: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Art. 217: É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um […]Os Mecanismos Multilaterais da ONU e a Autodeterminação
O direito de cada nação de expressar livremente sua identidade cultural e de recusar a colonização de seus espaços de lazer e sociabilidade está fundado nos pilares do direito internacional público e do multilateralismo:
- Artigo 1º da Carta das Nações Unidas (1945): Consagra o princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos como o alicerce fundamental para a manutenção da paz e do fortalecimento da cooperação internacional, legitimando o direito de cada comunidade humana de se afirmar politicamente no cenário global sem ingerências imperialistas.
- Artigo 15 do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC, 1966): Instrumento multilateral ratificado pela comunidade internacional que obriga os Estados-membros a reconhecerem o direito de todos de participar da vida cultural de sua escolha, protegendo as manifestações artísticas, esportivas e simbólicas da mercantilização absoluta e do cerceamento ideológico.
- Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (UNESCO, 2005): Reafirma o direito soberano dos Estados e dos povos de adotar políticas para proteger e promover a diversidade de suas expressões culturais frente aos riscos de homogeneização decorrentes da globalização assimétrica do capital.
Considerações Finais: A Síntese Dialética da Soberania Cultural
A análise em paralaxe classista das dinâmicas que atravessam a Copa do Mundo de 2026 demonstra que a superestrutura cultural é um campo de forças em constante estado de fricção. As tentativas empreendidas pelo capital imperialista e decadente de enquadrar o futebol sob a lógica estrita da mercadoria e da dominação unipolar esbarram na barreira material da realidade histórica: a irredutibilidade da paixão de massas e a soberania das culturas nacionais.
O contágio estético promovido pelos mais de 215 milhões de brasileiros, sintetizado na beleza monumental de seu hino e na entrega afetiva de sua torcida, atua como um manifesto de autodeterminação no plano geopolítico. A emancipação definitiva do esporte e das manifestações simbólicas da humanidade exige, contudo, a continuidade da resistência contra o monopólio e a censura corporativa. O gramado e a rua permanecem como territórios livres onde a classe trabalhadora global exibe sua criatividade e sua dignidade, demonstrando que a beleza e a festa viva dos povos são direitos humanos inalienáveis e soberanos perante as garras da exploração do capital.Referências Bibliográficas
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. (Arts. 13, 215, 217 e 220).
- GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere. Volume 2: Os intelectuais. A organização da cultura. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.
- LEFEBVRE, Henri. A vida cotidiana no mundo moderno. São Paulo: Ática, 1991.
- MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã. São Paulo: Boitempo, 2007.
- ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Carta das Nações Unidas. São Francisco: Assembleia Geral da ONU, 1945. (Artigo 1º).
- ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Nova York: Assembleia Geral da ONU, 1966. (Artigo 15).
- UNESCO. Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. Paris: Conferência Geral da UNESCO, 2005.
- SOUZA, Denizar dos Santos. A heráldica sonora da nação: O Hino Nacional Brasileiro e a práxis das massas no esporte contemporâneo. Revista Brasileira de Estudos da Cultura e do Esporte, v. 17, n. 2, p. 89-114, 2026.
José Evangelista Rios da Silva é geógrafo (UCSal), pedagogo (UNEB) e especialista em Planejamento Estratégico e Situacional pelo CES-Nacional. Com formação em Economia Política pela Fundação Maurício Grabois, sua trajetória é marcada por mais de cinco décadas de atuação no setor de supermercados e no movimento sindical. Dirigente da FEC Bahia, define sua atuação pela “práxis militante”: a dedicação de um sonhador apaixonado pela causa dos trabalhadores, focado em construir pontes e soluções para a sua classe.
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