O Emparedamento do São João: Indústria Cultural, Hegemonia no Campo e a Paralaxe Classista na Disputa pelo Território Simbólico Nordestino

Por José Evangelista Rios da Silva

Resumo

O presente artigo analisa o processo de desconfiguração e substituição das festas juninas tradicionais no Nordeste brasileiro pela lógica hipercomercial do sertanejo de arena e do piseiro de mercado. Sob a lente da paralaxe classista, investiga-se como a indústria cultural de massas, financiada por recursos públicos municipais, opera como um braço ideológico de frações de classe dominantes ligadas ao agronegócio e ao conservadorismo político. Demonstra-se que o fenômeno não constitui mera evolução do gosto popular, mas sim uma política de apagamento de matrizes identitárias históricas, violando os preceitos de soberania cultural inscritos na Constituição Federal de 1988.
Palavras-chave: Indústria Cultural; Paralaxe Classista; Festas Juninas; Hegemonia; Constituição Federal.

1. Introdução: O Fenômeno em Duplo Registro (A Paralaxe Classista)

A análise sociológica dos megaeventos juninos contemporâneos no Nordeste brasileiro exige o abandono de leituras lineares que enxergam os festejos ou como pura manifestação folclórica intocada ou como livre escolha de consumidores em um mercado cultural democrático. Propõe-se aqui o método da paralaxe classista, que consiste em observar o fenômeno cultural a partir de dois pontos de vista aparentemente excludentes, mas cuja contradição revela a estrutura de classes subjacente:

  1. A dimensão imediata do consumo e do consenso: A aparente adesão massiva do público aos shows de grande porte (sertanejo universitário e piseiro eletrônico), interpretada pelo mercado como “sucesso de público” e modernização festiva.
  2. A dimensão estrutural do extrativismo econômico-ideológico: O deslocamento forçado, a asfixia financeira e o emparedamento das manifestações de matriz tradicional (o forró pé-de-serra, o xote, o baião e as quadrilhas comunitárias) por meio do direcionamento do fundo público para grandes escritórios de entretenimento baseados no Centro-Sul do país.
    O deslocamento do olhar revela que o “consenso” de mercado é, na verdade, o resultado de uma indução coercitiva. A cultura popular de raiz, historicamente vinculada à crônica do trabalho, da seca, da resistência camponesa e da sociabilidade comunitária, é sitiada por uma produção em série de baixa densidade estética, cujo objetivo central é a domesticação do imaginário social e a reprodução ideológica do capital agro-industrial.

2. A Indústria Cultural de Massas e a Produção do Apagamento Estético

O conceito de Indústria Cultural, formulado por Adorno e Horkheimer (1985), permanece central para compreender a padronização das festas juninas. A produção musical hegemônica nos palcos principais do São João contemporâneo funciona sob a lógica da linha de montagem: fórmulas harmônicas ultra-simplificadas, repetição exaustiva de clichês líricos focados no consumo alienante, no hedonismo individualista e na despolitização das relações sociais.
Essa produção nociva de mercado opera o que se convencionou chamar de limpeza ideológica do território. Enquanto o complexo cultural do forró tradicional — imortalizado por Luiz Gonzaga e Jackson do Pandeiro — conferia dignidade e historicidade ao sujeito subalterno do Nordeste, a atual música de arena o reposiciona como mero consumidor passivo de uma estética importada. Trata-se de um processo de alienação que desidrata a memória coletiva para introduzir uma temporalidade abstrata e mercantil, onde a festa perde sua função de coesão comunitária e se transforma em um “não-lugar” de consumo efêmero.

3. Financiamento Público e o Paradoxo do Estado Colonizado

O aspecto mais agudo da denúncia reside na natureza do financiamento dessa engrenagem. Não se trata de uma vitória do livre mercado privado, mas sim da captura e do direcionamento do fundo público municipal para o topo da cadeia oligárquica do entretenimento.
Prefeituras de municípios do interior nordestino, frequentemente dependentes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e com carências estruturais em saúde e saneamento, empenham milhões de reais em cachês para um seleto grupo de artistas nacionais de grandes escritórios. Esse fenômeno gera o que a paralaxe classista identifica como uma contradição flagrante: o Estado atua como o principal agente financiador da destruição do patrimônio cultural de seu próprio povo.
As pequenas orquestras, os trios de sanfoneiros, os luthieres locais e os grupos de quadrilha — que movimentam a economia criativa territorial e garantem a sobrevivência da tradição ao longo do ano — são empurrados para as margens da festa: horários diurnos, palcos periféricos ou cachês aviltados. Consolida-se o emparedamento: a raiz cultural é asfixiada economicamente e impedida de se reproduzir geracionalmente, uma vez que os jovens músicos locais são forçados a mimetizar a fórmula de mercado para obter viabilidade financeira.

4. A Dimensão Constitucional e a Violação do Direito à Cultura

O desmonte promovido pela indústria cultural de massas nas festas juninas não configura apenas um problema de ordem estética ou econômica; constitui uma afronta direta à ordem constitucional brasileira. A Carta Magna de 1988 estabelece o papel do Estado na salvaguarda das manifestações populares:

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira […].

Ao priorizar de forma quase exclusiva o repasse de verbas para a indústria de massas em detrimento das expressões tradicionais locais, o poder público comete um desvio de finalidade cultural. Há uma omissão estatal no dever de proteção ao patrimônio imaterial — dado que o “Complexo Forró” é reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) como Patrimônio Cultural do Brasil. A substituição sistemática da matriz identitária local por um modelo homogêneo mercantil viola o direito constitucional das comunidades à memória, à identidade e à diversidade cultural.

5. Considerações Finais

A desfiguração do período junino no Nordeste pelo avanço das estruturas musicais agro-comerciais revela como a cultura é um campo de batalha central na luta de classes. O emparedamento da cultura de raiz serve ao propósito macroeconômico e político de neutralizar a identidade regional enquanto polo de resistência e afirmação histórica.
Denunciar esse massacre estético e econômico não é um exercício de purismo folclorista, mas uma exigência de soberania popular. A reversão desse quadro pressupõe a aplicação rigorosa dos preceitos constitucionais de fomento e proteção, além de uma governança cultural descentralizada que retire o fundo público da dependência dos oligopólios do entretenimento e o devolva aos verdadeiros detentores e produtores da cultura genuína brasileira.

Referências Bibliográficas

  • ADORNO, Theodor W.; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
  • GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere. Volume 2: Os intelectuais. A organização da cultura. Notas sobre o Estado e a política. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.
  • IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Matrizes do Forró são declaradas Patrimônio Cultural do Brasil. Brasília: IPHAN, 2021.
  • ORTIZ, Renato. A moderna tradição brasileira: cultura brasileira e indústria cultural. São Paulo: Brasiliense, 2006.
  • SILVA, José Evangelista Rios da. Análises conjunturais e a paralaxe classista na organização social [contexto analítico / comunicação pessoal].
  • ŽIŽEK, Slavoj. A visão em paralaxe. São Paulo: Boitempo, 2008.

José Evangelista Rios da Silva é geógrafo (UCSal), pedagogo (UNEB) e especialista em Planejamento Estratégico e Situacional pelo CES-Nacional. Com formação em Economia Política pela Fundação Maurício Grabois, sua trajetória é marcada por mais de cinco décadas de atuação no setor de supermercados e no movimento sindical. Dirigente da FEC Bahia, define sua atuação pela “práxis militante”: a dedicação de um sonhador apaixonado pela causa dos trabalhadores, focado em construir pontes e soluções para a sua classe.

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