Por José Evangelista Rios da Silva
Resumo: O presente artigo analisa a dupla face da expropriação da classe trabalhadora no Brasil em 2026. De um lado, observa-se a sofisticação da extração de mais-valia no setor varejista, onde a automação e a terceirização buscam o ideal do “lucro a custo zero”. Do outro, emerge a captura da renda e da subjetividade operária pelo capital financeiro, via agiotagem institucionalizada e a proliferação das plataformas de apostas digitais (bets). O estudo demonstra que o endividamento pelo desespero atua como uma barreira à consciência de classe e ao exercício dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.
1. Introdução: O Novo Cenário da Espoliação
A relação capital-trabalho em 2026 não se limita mais apenas ao espaço fabril ou ao chão da loja. Sob a ótica do materialismo histórico, a exploração expandiu suas fronteiras para o tempo de descanso e para a gestão da pobreza. Enquanto a Mensagem Presidencial nº 300 propõe o fim da escala 6×1 como medida de dignidade, o capital reage com a “uberização” de funções e a transferência de custos operacionais para o trabalhador e o consumidor, visando a expropriação da força de trabalho com o menor ônus possível para o detentor dos meios de produção.
2. A Mais-Valia a “Custo Zero” e a Escala 7×0
A acumulação flexível no setor supermercadista — que faturou mais de R$ 1 trilhão em 2025 — utiliza a tecnologia não para a libertação, mas para o controle.
- Autosserviço e Terceirização: Ao substituir empacotadores e operadores de caixa por sistemas de self-checkout, as empresas transferem a etapa final da produção de valor para o cliente, sem redução de preço, aproximando-se do “custo zero” de operação laboral.
- A Barbárie da Informalidade: Nas periferias, a competição com as grandes redes gera o fenômeno da jornada 7×0, onde a ausência de fiscalização permite a extração de mais-valia absoluta em níveis análogos à escravidão, desrespeitando o Art. 7º da CF/88.
3. As “Bets” e o Endividamento como Controle Social
O endividamento da classe trabalhadora, potencializado pelas plataformas de apostas digitais, representa a captura da renda excedente e da própria esperança de ascensão social.
- A Mais-Valia do Desespero: Diante de um salário real que não atende às necessidades básicas (DIEESE, R$ 7.177,57), o trabalhador é empurrado para a ilusão das bets. Este “capitalismo de plataforma” confisca o benefício e o salário, retroalimentando o lucro dos conglomerados financeiros.
- Desmobilização Sindical: O endividamento atua como um mecanismo de contenção. O trabalhador preso a juros de agiotas digitais e bancos torna-se avesso ao risco da luta coletiva, aceitando condições degradantes por medo da exclusão econômica imediata.
4. Perspectiva do Planejamento Estratégico (PES/MAPP)
No tabuleiro das lutas sociais, o fortalecimento institucional dos sindicatos (Art. 8º da CF/88) é a única “contra-operação” capaz de alterar o cenário.
- O Ator Coletivo: A superação do endividamento passa pela valorização do piso salarial e pela redução da jornada (Escala 5×2), reduzindo a vulnerabilidade psicológica que alimenta as apostas.
- Educação e Consciência: A reintegração do ser humano à sua natureza exige a desconstrução da ideologia da sorte individual em favor da unidade dos objetivos coletivos.
5. Conclusão
A expropriação a “custo zero” e a agiotagem digital são as novas faces de um velho sistema de opressão. A proteção constitucional ao trabalho e à dignidade da pessoa humana exige não apenas leis, mas a organização material e digital da base para enfrentar o “feudalismo de gabinete” e o cerco financeiro. A liberdade da escala 6×1 é, portanto, o primeiro passo para a libertação do endividamento e da barbárie.
Referências Bibliográficas e Constitucionais
- BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Art. 1º, inciso III; Art. 5º, inciso XXXII; Art. 7º, incisos IV, XIII e XV; Art. 8º.
- BRASIL. Presidência da República. Mensagem nº 300, de 14 de abril de 2026. Diário Oficial da União.
- DIEESE. Boletim Especial 1º de Maio 2026: Unidade e novos desafios. São Paulo, 2026.
- ABRAS. Ranking ABRAS 2026: Estrutura e Faturamento do Setor Supermercadista.
- MARX, Karl. O Capital: Crítica da Economia Política. Livro I. São Paulo: Boitempo, 2013.
- MATUS, Carlos. Teoria do Jogo Social. São Paulo: Fundap, 2005. (Fundamentação PES/MAPP).
- OIT (Organização Internacional do Trabalho). Declaração sobre o Trabalho Decente (2008).
- José Evangelista Rios da Silva é geógrafo (UCSal), pedagogo (UNEB) e especialista em Planejamento Estratégico e Situacional pelo CES-Nacional. Com formação em Economia Política pela Fundação Maurício Grabois, sua trajetória é marcada por mais de cinco décadas de atuação no setor de supermercados e no movimento sindical. Dirigente da FEC Bahia, define sua atuação pela “práxis militante”: a dedicação de um sonhador apaixonado pela causa dos trabalhadores, focado em construir pontes e soluções para a sua classe.
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