Por José Evangelista Rios da Silva
Este artigo estrutura sua reflexão sob o rigor do materialismo histórico-dialético, utilizando a lente da paralaxe classista para distinguir a política como construção de hegemonia da “antipolítica” como refúgio do anacronismo ético.
Resumo
O presente artigo analisa a emergência do ódio pessoal e da violência discursiva não como fenômenos acidentais, mas como sintomas da exaustão da capacidade propositiva de frações de classe em declínio. Através do materialismo dialético, demonstra-se que a substituição do debate de projetos pela aniquilação do indivíduo revela uma lacuna de competência política e ética. Argumenta-se que a verdadeira práxis política — seja situacionista ou oposicionista — exige o reconhecimento da alteridade e a observância de marcos éticos universais, sem os quais a atividade pública degenera em anacronismo e barbárie.
1. Introdução: A Política entre a Práxis e o Vazio
A política, em sua acepção clássica e marxista, é o terreno da mediação de conflitos estruturais e da construção de novos blocos históricos. No entanto, a conjuntura atual revela uma patologia: a ascensão de sujeitos que operam o ódio pessoal como substituto da competência política. Sob a lente da paralaxe classista, observa-se que, enquanto a política busca resolver contradições de classe, a “antipolítica” do ódio foca na destruição do CPF, ignorando as contradições do sistema.
2. O Ódio como Sintoma de Incapacidade Criativa
Para o materialismo dialético, a forma (o comportamento) é reflexo da base (a capacidade de transformação real). Quando um ator político abdica da ética e da justiça para adotar o impropério, ele confessa sua impotência intelectual.
- A Falta de Criatividade: Governar ou opor-se exige a formulação de antíteses. O ódio é uma “não-proposta”; é o recurso da escória que, incapaz de manejar as ferramentas da economia política e da sociologia, apela para os instintos mais primitivos.
- O Vazio Ético: A ética não é um adereço burguês, mas a garantia da sobrevivência da própria humanidade. A ausência de ética na oposição ou no governo transforma o Estado ou o Movimento em um instrumento de vingança privada, esvaziando o conceito de cidadania plena.
3. Violência Revolucionária vs. Barbárie Anacrônica
É fundamental distinguir, na história das lutas sociais, a violência como parto da história (Marx) do ódio como método de dominação.
- Contradição de Sistemas, não de Pessoas: A verdadeira luta revolucionária foca nas estruturas (o capital, o latifúndio, a exploração). O ataque ao indivíduo, despido de contexto histórico, é um desvio pequeno-burguês ou fascista.
- Respeito ao Indivíduo: Mesmo em momentos de ruptura, a preservação da dignidade do outro é o que separa o revolucionário do bárbaro. O ataque pessoal é anacrônico porque retrocede ao estágio pré-civilizatório da vingança de sangue, ignorando que o adversário é um produto de suas circunstâncias de classe.
4. A Competência Política como Requisito da Cidadania
A cidadania plena só é exercida quando o sujeito é capaz de transitar pela divergência sem recorrer à desumanização.
- Justiça e Ética: Ser oposição com ética é elevar o nível da contradição para que a síntese resultante seja superior.
- O Papel das Instituições: O recurso ao ódio profissionalizado — como o uso de IAs e milícias digitais — é a prova cabal da falência de um projeto de nação. É o “orvalho seco” que desseca a democracia.
Considerações Finais
O culto ao ódio não é uma demonstração de força, mas um atestado de óbito da inteligência política. Aqueles que se valem da crueldade e do preconceito para ocupar espaços de poder apenas evidenciam o vácuo de suas próprias capacidades. A reconstrução da política exige o retorno à dialética do respeito, onde a luta é contra a injustiça sistêmica, e nunca um exercício de psicopatia social.
Referências Bibliográficas e Documentais
Teóricas e Metodológicas
- MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã. (Análise da superestrutura e da falsa consciência).
- GRAMSCI, Antonio. Cadernos do Cárcere. (Sobre a construção da hegemonia e o papel dos intelectuais).
- LUKÁCS, György. Para uma Ontologia do Ser Social. (Sobre a ética e a práxis humana).
- MESZÁROS, István. Para além do Capital. (Sobre a crise estrutural e a necessidade de novas formas de sociabilidade).
Marcos Constitucionais e Internacionais
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (1988):
- Art. 1º, III: A dignidade da pessoa humana como fundamento central.
- Art. 3º, IV: Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- ONU – DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948):
- Artigo I: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
- Artigo XIX: Direito à liberdade de opinião e expressão, desde que não fira o direito alheio e a segurança coletiva.
- ONU – PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CÍVEIS E POLÍTICOS (1966):
- Artigo 20: Proibição de qualquer apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência.
- ESTATUTO DE ROMA: Sobre os limites da atuação em conflitos e a proteção contra crimes de lesa-humanidade (exclui a crueldade como ferramenta política legítima).
José Evangelista Rios da Silva é geógrafo (UCSal), pedagogo (UNEB) e especialista em Planejamento Estratégico e Situacional pelo CES-Nacional. Com formação em Economia Política pela Fundação Maurício Grabois, sua trajetória é marcada por mais de cinco décadas de atuação no setor de supermercados e no movimento sindical. Dirigente da FEC Bahia, define sua atuação pela “práxis militante”: a dedicação de um sonhador apaixonado pela causa dos trabalhadores, focado em construir pontes e soluções para a sua classe.
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