
Por José Evangelista Rios da Silva
Resumo: Este artigo propõe uma análise dialética e histórica sobre a permanência de homenagens a figuras ligadas à opressão sistemática no espaço público brasileiro. Através da lente da paralaxe classista, investiga-se como a toponímia e a estatuária funcionam como instrumentos de manutenção de uma superestrutura colonial. O estudo defende a ressignificação do espaço urbano não como um apagamento histórico, mas como o cumprimento de imperativos éticos e jurídicos consolidados nos Direitos Humanos e nas recentes resoluções multilaterais de 2026.
1. A Dialética do Monumento: Entre a Memória e a Opressão
Sob a perspectiva do materialismo histórico, os monumentos não são meros registros objetivos do passado, mas cristalizações do poder das classes dominantes de um determinado período. A estatuária de traficantes de escravizados e genocidas indígenas opera como um fetiche da mercadoria humana, onde a riqueza gerada pela dor é transmutada em “heroísmo” e “desbravamento”.
- A Paralaxe Classista: Enquanto a historiografia oficial (visão da classe dominante) enxerga o Elevador Lacerda ou as estátuas dos Bandeirantes como símbolos de progresso técnico e expansão, a visão da classe subalternizada revela a infraestrutura de morte que financiou tais avanços. A contradição dialética reside no fato de que o mesmo símbolo que “eleva” o cidadão fisicamente, o rebaixa simbolicamente ao celebrar o algoz de seus antepassados.
2. O Estancamento das Feridas: Justiça vs. Negacionismo
A manutenção dessas homenagens atua como uma “ferida aberta” na psique social. Educar as novas gerações sob a égide desses símbolos é perpetuar a naturalização da crueldade.
- Justiça Histórica: Diferente do apagamento, a justiça histórica propõe a desmonumentalização do crime. Retirar uma estátua do pedestal de glória e alocá-la em um museu (contextualizada como registro da barbárie) é um ato pedagógico que impede a repetição da tragédia. Negar a celebração não é negar o fato; é negar a validação ética do crime de lesa-humanidade.
3. O Marco Civilizatório de 2026 e o Direito Internacional
A condenação da escravidão como o crime mais cruel da humanidade, ratificada por mais de 98% das nações na ONU em 2026, altera o status jurídico dessas homenagens. Manter monumentos que glorificam traficantes de escravizados torna-se uma violação direta aos tratados internacionais de Direitos Humanos e ao direito à dignidade da pessoa humana.
Homenagear “pessoas ruins” como heróis corrompe o princípio constitucional da moralidade administrativa e os valores sublimes de fraternidade e paz. A transição para uma “Prosperidade Ativa” exige que o solo das nossas cidades seja limpo da louvação ao ódio, permitindo que as novas gerações respirem um ar de justiça, sem o peso da glória forjada no sangue alheio.
Referências Bibliográficas
- ONU. Resolução Geral 2026: A Escravidão como Crime Supremo contra a Humanidade e Diretrizes para o Desmonte da Simbologia Opressora. Genebra, 2026.
- ONU. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Nova York, 1966.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 1º (Dignidade da Pessoa Humana) e Art. 3º (Promover o bem de todos, sem preconceitos).
- BENJAMIN, Walter. Teses Sobre o Conceito de História. In: Magia e Técnica, Arte e Política. São Paulo: Brasiliense, 1987. (Discussão sobre o documento de cultura ser, simultaneamente, um documento de barbárie).
- MARX, Karl. O Dezoito Brumário de Louis Bonaparte. São Paulo: Boitempo, 2011. (Análise sobre como o peso das gerações mortas oprime o cérebro dos vivos).
- FANON, Frantz. Os Condenados da Terra. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1968. (Sobre a descolonização das estruturas e mentes).
- MORAES, José Ricardo. Toponímia e Poder: A luta pela memória nas cidades brasileiras. Salvador: Edições Humanitas, 2024.
José Evangelista Rios da Silva é geógrafo (UCSal), pedagogo (UNEB) e especialista em Planejamento Estratégico e Situacional pelo CES-Nacional. Com formação em Economia Política pela Fundação Maurício Grabois, sua trajetória é marcada por mais de cinco décadas de atuação no setor de supermercados e no movimento sindical. Dirigente da FEC Bahia, define sua atuação pela “práxis militante”: a dedicação de um sonhador apaixonado pela causa dos trabalhadores, focado em construir pontes e soluções para a sua classe.
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