Por José Evangelista Rios da Silva
Resumo: O presente ensaio analisa a transmutação do conceito de realeza no Brasil, migrando de uma estrutura política institucional para uma categoria de consagração afetiva e meritocrática. Investiga-se como o povo brasileiro, herdeiro de uma complexa síntese étnico-cultural, utiliza títulos monárquicos como “Rei”, “Rainha” e “Princesa” para estabelecer hierarquias de excelência e dignidade humana, independentemente de linhagens biológicas ou protocolos de Estado.
- A Dialética da Realeza: Do Colonialismo à Resistência
Diferente da tradição eurocêntrica, onde a monarquia se fundamenta na hereditariedade e no direito divino, a “realeza popular” brasileira nasce de uma síntese dialética. Por um lado, temos a Folia de Reis (matriz ibérica), e por outro, a Congada e os Reinados (matriz banto). Nesta última, a coroação de reis e rainhas negros durante o período escravocrata não era mera simulação, mas um exercício de soberania simbólica. Era o reconhecimento da nobreza de alma e de ancestralidade que o sistema de produção colonial tentava anular. - A “Aclamação pelo Talento” e o Ócio Criativo
Na contemporaneidade, o tratamento de “Rei” ou “Rainha” (ex: Pelé, Luiz Gonzaga, Ivete Sangalo) opera como uma Constituição Não Escrita da Estética. O povo, em sua soberania, outorga o título pelo reconhecimento da genialidade e do serviço à identidade nacional.
Fundamentado na tese de Domenico De Masi, o brasileiro transmuta o “sofrimento histórico” em “criatividade”. O título monárquico torna-se, então, o grau máximo de distinção numa sociedade que busca, através do afeto e do carinho, nivelar a dignidade que a desigualdade social muitas vezes estratifica. - Fundamentos Constitucionais e Simbolismo
Embora o Brasil tenha adotado a forma republicana (Art. 1º, CF/88), a prática do tratamento monárquico afetivo encontra amparo no Direito à Identidade Cultural:
- Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III): O uso do termo “princesa” no âmbito familiar ou “meu rei” nas relações sociais baianas atua como um reforço da autoestima coletiva.
- Patrimônio Imaterial (Art. 216): As formas de expressão e as celebrações (como o Reisado) são resguardadas como elementos constitutivos da memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
- Conclusão: A Nobreza da Terra
A realeza em Pindorama é democrática e efêmera: ela não se herda, se conquista. Ao contrário das famílias imperiais históricas, que hoje habitam a periferia da atenção pública, os “Reis do Povo” ocupam o centro da ágora brasileira. É um fenômeno de Soberania Afetiva: o brasileiro não inveja o seu Rei; ele se projeta nele. É a celebração do “filho da terra” que, pelo seu brilho, coroa toda a nação.
Referências Bibliográficas Relevantes
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
- CASCUDO, Luís da Câmara. Geografia do Mito Brasileiro. 1. ed. São Paulo: Global, 2002.
- DE MASI, Domenico. O Ócio Criativo. Rio de Janeiro: Sextante, 2000.
- FREYRE, Gilberto. Casa-Grande & Senzala. 51. ed. São Paulo: Global, 2006.
- SOUZA, Marina de Mello e. Reis Negros no Brasil Escravista: História e Memória. Belo Horizonte: UFMG, 2002.
- SODRÉ, Muniz. O Terreiro e a Cidade: A Forma Social Negro-Brasileira. Rio de Janeiro: Mauad X, 2002.
- IPHAN. Dossiê de Registro: Celebrações e Formas de Expressão Popular. Brasília: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
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