A Soberania no Alvo: Da Traição Clássica à Sabotagem Econômica Contemporânea

Por: José Rios
O conceito de “traição à pátria” atravessa os séculos como o delito mais grave que um cidadão pode cometer contra sua coletividade. Se no Decreto-Lei nº 6.227 de 1944, em plena Segunda Guerra Mundial, a traição era definida pelo ato físico de “tomar armas contra o Brasil”, o cenário de 2025 nos impõe uma análise em paralaxe: a agressão à soberania nacional não se dá mais apenas pelo fuzil, mas pela caneta, pelo lobby estrangeiro e pela articulação de sanções econômicas que visam o estrangulamento do desenvolvimento nacional.

  1. A Raiz Histórica: O Estado em Legítima Defesa
    A análise do Código Penal Militar de 1944 revela que a proteção da pátria é o valor supremo do ordenamento jurídico em tempos de exceção. Ali, a pena de morte — única exceção constitucional brasileira — é o selo de gravidade absoluta. A traição era binária: ou se estava com o Brasil, ou se estava com o inimigo. Contudo, a evolução do Direito em tempos de paz buscou civilizar essa punição, culminando na Lei nº 14.197/2021, que substituiu a Lei de Segurança Nacional para focar na defesa do Estado Democrático de Direito.
  2. A Nova Face da Traição: A Guerra Híbrida e o “Tarifaço”
    O deslocamento do olhar revela que, em 2025, o inimigo não é necessariamente uma tropa estrangeira, mas a cooperação interna com potências hostis. O atual debate sobre o “tarifaço” de 50% imposto pelos EUA, articulado com o apoio explícito de parlamentares brasileiros, redefine o crime de lesa-pátria.
    Quando agentes públicos utilizam sua posição para estimular retaliações diplomáticas ou restrições comerciais contra o próprio país, eles atingem o cerne da soberania econômica. O prejuízo não é apenas abstrato; ele é trilionário e recai sobre a indústria, o agronegócio e, consequentemente, sobre o emprego e a mesa da classe trabalhadora.
  3. O Nó da Impunidade: A Instrumentalização Legislativa
    Aqui reside a contradição central da nossa conjuntura. Enquanto o mundo endurece penas — com a Rússia adotando a prisão perpétua e os EUA mantendo a pena capital para traição — o Brasil vive um hiato jurídico.
    A reforma da Lei de Improbidade Administrativa em 2021 (Lei nº 14.230), fruto de um acordo político que incluiu amplos setores do parlamento, “amputou” a capacidade do Estado de punir a deslealdade institucional. Ao exigir um “dolo específico” quase impossível de provar e esmagar o Artigo 11 da referida lei, criou-se um salvo-conduto para que a deslealdade à pátria transite livremente sob o manto da “liberdade de expressão política”.
  4. Conclusão: A Defesa da Pátria é a Defesa do Trabalho
    O projeto de lei de “Alta Traição” de 2025, proposto no Congresso, tenta reestabelecer o equilíbrio, prevendo penas de 20 a 40 anos e a perda de nacionalidade. No entanto, para o movimento sindical classista, a lição é clara: a soberania nacional é indissociável da soberania econômica.
    Não há pátria soberana com um Pix ameaçado por interesses de Big Techs estrangeiras, nem com uma base industrial destruída por tarifas articuladas “de dentro para fora”. A luta contra a traição à pátria em 2025 é, em última instância, a luta pela autonomia do desenvolvimento brasileiro frente ao imperialismo e seus agentes internos.
    Referências Bibliográficas Relevantes
  • BRASIL. Decreto-Lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944. Institui o Código Penal Militar. Diário Oficial da União, 1944.
  • BRASIL. Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021. Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
  • BRASIL. Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
  • CASTRO, Cláudio Henrique de. O que é crime de lesa-pátria? Blog do Zé Beto, 2025.
  • ESTADOS UNIDOS. Constituição dos Estados Unidos da América (1787). Artigo III, Seção 3 (Definição de Traição).
  • LIVIANU, Roberto. Trair a pátria sem punição. Instituto Não Aceito Corrupção (INAC), 2025.
  • SNAUWAERT, D. T. Sovereignty and the Defense of Democratic Institutions. Journal of Peace Education, 2022.
  • ZABALZA, G. Direito Penal do Inimigo e a Soberania Nacional. Ed. Jurídica, 2023.

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