Análise em Paralaxe sob a Ótica da Militância Classista
A economia do Big Data, impulsionada pelo capitalismo de vigilância, se baseia na premissa de que a coleta massiva, o processamento opaco e a monetização de informações pessoais são ilimitados e gratuitos. Nessa lógica, o dado é o “novo petróleo”, e a identidade humana, a nova matéria-prima não remunerada.
As leis de proteção de dados e a regulação da IA, como as da Dinamarca e do Brasil, representam o primeiro passo da resistência. No entanto, analisá-las sob a ótica da militância classista, que busca identificar as estruturas de exploração, revela que a batalha legal é travada em dois fronts distintos, mas complementares.
- A LGPD Brasileira: O “Escudo” da Privacidade Contra a Opacidade do Big Data
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, enraizada nos direitos fundamentais da Constituição Federal Brasileira – notavelmente no direito fundamental à proteção dos dados pessoais (incluído no Art. 5º, LXXIX, pela Emenda Constitucional nº 115/2022) e na inviolabilidade da intimidade e vida privada (Art. 5º, X) – atua como um “escudo defensivo”.
O Confronto com o Big Data:
- Finalidade e Transparência: A LGPD exige que todo tratamento de dados tenha uma finalidade específica, explícita e legítima (Princípio da Finalidade). Isso confronta diretamente o Big Data em sua natureza extrativista, que busca coletar o máximo de dados possível, sob a lógica do “coletar agora, descobrir o uso depois”.
- O Consentimento Viciado (e Classista): Embora o consentimento seja uma das bases legais da LGPD, a militância classista adverte: o consentimento na era do Big Data raramente é verdadeiramente “livre, informado e inequívoco”. O trabalhador ou o cidadão de baixa renda, que precisa de serviços digitais para sobrevivência e comunicação, é coagido a aceitar termos abusivos. A LGPD oferece a ferramenta jurídica para questionar esse consentimento, mas não resolve a assimetria de poder inerente à relação de classes.
- O Limite do Tratamento: A LGPD protege o dado (input), mas não foi concebida para lidar com o output gerado pela IA (o deepfake, o modelo generativo).
A LGPD é essencial para garantir a autodeterminação informativa, dando ao titular o direito de saber o que e como seus dados estão sendo usados. É a lei que protege o indivíduo contra a vigilância corporativa e estatal.
- A Proposta Dinamarquesa: A “Espada” da Propriedade Contra a Exploração da IA
A proposta da Dinamarca de garantir aos cidadãos direitos autorais sobre o próprio rosto, voz e corpo dá um passo além do conceito de “proteção de dados” (como na LGPD) e avança para o conceito de “propriedade sobre a identidade”.
O Confronto com a Big Tech e a IA:
- A Nova Pauta de Propriedade: Ao invés de apenas proibir o tratamento indevido (LGPD), a Dinamarca exige consentimento prévio E pagamento de royalties pelo uso. Isso ataca diretamente a estrutura de custos das grandes corporações de IA, que dependem da gratuidade da identidade humana para treinar seus modelos.
- Deepfake como Violação de Propriedade: A lei dinamarquesa redefine o deepfake de um mero “dano à imagem” (o que a CF/88 já trata no Art. 5º, X) para uma violação de propriedade autoral. Isso é crucial para a militância: a exploração da identidade é tratada como um ato de apropriação indébita do trabalho biocultural do indivíduo.
- A Mais-Valia Biocultural em Debate: O cerne da militância classista é a luta contra a mais-valia. A Big Data e a IA geram uma mais-valia biocultural ao extrair valor econômico de características humanas únicas (voz, rosto, gestos). A exigência de royalties (compensação) abre a porta para transformar essa pauta em uma reivindicação de classe por uma fatia da riqueza gerada pela IA.
- Conclusão em Paralaxe: O Futuro da Luta Classista e Digital
A LGPD brasileira e a proposta dinamarquesa não são excludentes; são fases distintas da mesma resistência.
- A LGPD estabelece o piso ético e legal para o tratamento de dados (o que não pode ser feito), freando a opacidade e o uso indiscriminado do Big Data.
- A proposta Dinamarquesa estabelece o novo horizonte de luta, movendo-se da proteção da privacidade para a remuneração da identidade (o que deve ser pago).
Para a militância classista, a estratégia deve ser dupla: - Defender e Aperfeiçoar a LGPD: Usar o aparato legal brasileiro para fiscalizar e punir a vigilância algorítmica e o uso predatório dos dados da base.
- Lutar pelo Padrão Dinamarquês: Transformar a “propriedade da identidade” e o direito a royalties em uma bandeira global de justiça digital. Não basta impedir o deepfake; é preciso exigir que o lucro gerado pela replicação de traços humanos seja redistribuído à fonte original de riqueza: o ser humano.
A luta contra a Big Data e a hegemonia da IA é, hoje, a luta pela dignidade humana e pelo controle sobre o próprio ser na era digital.
📚 Referências Constitucionais e Bibliográficas Relevantes
I. Referências Constitucionais Brasileiras - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- Art. 5º, X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” (Base para a proteção da imagem contra o deepfake).
- Art. 5º, LXXIX: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115/2022) “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.” (Eleva a proteção de dados a Direito Fundamental).
- Art. 21, XXVI: Atribui à União a competência para “organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.” (Define a competência regulatória).
- BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
- BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
II. Referências Legais e Noticiosas (Fontes do Artigo) - REUTERS. “Denmark Proposes Copyright Law Giving Citizens Ownership of Their Face, Voice, and Body to Fight AI Deepfakes.” Outubro de 2025.
- THE GUARDIAN. “Denmark Leads Europe with Landmark Digital Rights Law to Tackle Deepfake Abuse.” 26 de outubro de 2025.
III. Referências Doutrinárias e Conceituais (Big Data, Classe e Direito) - SHOSHANA ZUBOFF. The Age of Surveillance Capitalism: The Fight for a Human Future at the New Frontier of Power. New York: PublicAffairs, 2019. (Essencial para entender a lógica de extração do Big Data e a vigilância corporativa).
- DANILO DONEDA. Da Privacidade à Proteção de Dados Pessoais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. (Análise sobre a evolução do direito à privacidade para a proteção de dados no Brasil).
- VIKTOR MAYER-SCHÖNBERGER; KENNETH CUKIER. Big Data: A Revolution That Will Transform How We Live, Work, and Think. Boston: Houghton Mifflin Harcourt, 2013. (Fundamental para a compreensão da estrutura do Big Data).
- BRANCO, S.; TEFFÉ, C. (Coords.). Inteligência Artificial e Big Data: diálogos da pós-graduação em direito digital. Rio de Janeiro: ITS Rio, 2022. (Discussões sobre os desafios jurídicos da IA e do Big Data).
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