Por: José Evangelista Rios da Silva
Introdução: O Mapa Geopolítico-Classista dos Recursos Estratégicos
As reservas de Terras Raras (TRs) no Brasil – concentradas em Minas Gerais, Goiás, Amazonas, e agora projetadas para o Atlântico Sul, na Elevação do Rio Grande – transcendem a mera geografia mineral. Elas constituem um mapa de poder e dependência, intrinsecamente ligado à luta pela soberania nacional e à militância classista. O dilema é estrutural: ser um mero fornecedor primário de insumos para a Quarta Revolução Industrial, reforçando o ciclo de subdesenvolvimento, ou utilizar esses recursos como alavanca para um Projeto Nacional de Desenvolvimento autônomo.
A recente parceria estratégica com a Indonésia, potência do Sudeste Asiático e membro do BRICS, insere este debate em uma nova e promissora dimensão: a busca por um novo eixo econômico e geopolítico do Sul Global, capaz de desafiar o unilateralismo e o protecionismo dos centros hegemônicos tradicionais.
- Terras Raras: O Fio Condutor da Dependência Neocolonial
As TRs são o “ouro do futuro”, essenciais para a transição energética e tecnológica (ímãs de alta potência, eletrônicos, defesa). O Brasil, rico em depósitos, reproduz um padrão histórico: a exportação do minério bruto e a reimportação de tecnologia e bens de capital de alto valor agregado. Este modelo é a manifestação da submissão de classe: o lucro da extração é privatizado (muitas vezes por corporações transnacionais), enquanto os custos socioambientais e a perda de soberania tecnológica são socializados e arcados pelo povo trabalhador e pelas comunidades locais (Araxá, Catalão, Seis Lagos).
Do ponto de vista classista, a mera exploração das TRs sem o domínio da cadeia de valor (do refino à aplicação industrial) significa:
- Impedimento da Industrialização: O Brasil fica tolhido de produzir seus próprios carros elétricos, turbinas eólicas e tecnologia de defesa com total autonomia.
- Concentração de Renda: A remessa de lucros e a dependência tecnológica drenam a riqueza gerada, perpetuando a desigualdade.
- Injustiça Ambiental: As comunidades em Minas Gerais e no Amazonas pagam o preço da contaminação por rejeitos e do uso intensivo de água e energia, enquanto os benefícios ficam distantes de sua realidade.
- A Elevação do Rio Grande e a Projeção da Soberania Marítima
A Elevação do Rio Grande, área submersa reivindicada pelo Brasil, projeta a disputa pelas TRs para além da plataforma continental. Essa fronteira marítima é a materialização da necessidade de soberania tecnológica e de defesa. Sem capacidade nacional de pesquisa, prospecção e exploração em águas profundas, esse recurso vital (que inclui outros minerais estratégicos) corre o risco de ser entregue, via concessões, ao controle de potências estrangeiras ou grandes players internacionais.
A luta pela demarcação e pelo controle efetivo de nossa “Amazônia Azul” é, portanto, inseparável da luta de classes: exige o fortalecimento da Marinha, dos institutos de pesquisa e de uma estatal (ou consórcio nacional de empresas) com capacidade tecnológica para garantir que o recurso extraído sirva ao interesse estratégico da Nação, e não à lógica do capital especulativo global. - A Parceria Brasil-Indonésia: Um Grito do Sul Global
O recente acordo Brasil-Indonésia se posiciona como uma resposta geopolítica a esse quadro de dependência. A defesa do “multilateralismo”, da “democracia comercial” e a busca pela desdolarização das transações bilaterais (agenda do BRICS) representam o esforço de autonomia dos países emergentes contra a hegemonia financeira e comercial do Norte Global.
A parceria em “mineração, energia, defesa e ciência e tecnologia” oferece a oportunidade de coordenar políticas de industrialização recíproca. Por exemplo, a cooperação pode focar no desenvolvimento de tecnologias de refino de TRs e de biocombustíveis entre os dois países, garantindo que o valor agregado fique no Sul.
É essencial que o acordo seja um pacto de classes entre nações, e não um acordo entre grandes burguesias transnacionais. A aliança deve ser fiscalizada pela militância para garantir que:
a) A cooperação em mineração resulte em domínio tecnológico, e não apenas em maior volume de commodities trocadas.
b) A cooperação em defesa fortaleça a indústria nacional (Embraer), reduzindo a vulnerabilidade a embargos externos.
c) A meta de ampliar o comércio se concentre em bens de alto valor agregado, gerando empregos de qualidade no Brasil e na Indonésia.
Conclusão: Pela Soberania, Pela Classe
As Terras Raras no Brasil são a síntese do nosso dilema histórico. A luta pela soberania é a luta por um projeto que subverta a lógica extrativista-exportadora e priorize a industrialização, o desenvolvimento científico-tecnológico e a justiça social.
A militância classista exige um projeto nacional e popular que trate as TRs como patrimônio estratégico da Nação e as utilize para:
- Estatizar/Controlar Rigorosamente a cadeia de valor.
- Financiar Pesquisa para o domínio da tecnologia de refino.
- Garantir a Consulta Prévia e o direito das comunidades afetadas.
A aproximação com o Sul Global, simbolizada pela Indonésia e pelo BRICS, é o caminho geopolítico. O conteúdo desse caminho, no entanto, deve ser socialista e soberanista, para que o “ouro do futuro” seja usado em benefício do povo brasileiro, e não para financiar mais um ciclo de dependência e concentração de riqueza.
Referências Legais e Constitucionais Relevantes - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88):
- Art. 20, IX: Estabelece que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União.
- Art. 176, §1º: A pesquisa e a lavra dos recursos e o aproveitamento dos potenciais de energia só poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional.
- Art. 225: Determina o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, base para a fiscalização socioambiental rigorosa de qualquer projeto de mineração.
- Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/67 e alterações): Define as regras para pesquisa e lavra, mas deve ser interpretado à luz do interesse nacional e soberano previsto na CRFB/88.
- Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT):
- Estabelece a obrigatoriedade da Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades indígenas e tradicionais sobre qualquer projeto que afete seus territórios (essencial para projetos em áreas como a Amazônia, onde há reservas de argila iônica).
- Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade) e Decretos Correlatos: Embora não seja de mineração, o marco legal sobre a exploração de Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado serve de parâmetro para o debate sobre o domínio tecnológico e a repartição justa dos benefícios.
- Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM): Fundamento legal para a reivindicação brasileira de ampliação da plataforma continental, incluindo a área da Elevação do Rio Grande, crucial para a soberania sobre os recursos do leito e subsolo marinhos.
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