Por uma Perspectiva Classista da Informação
O cenário global assiste a um movimento de solidariedade popular e estatal sem precedentes. Diante do genocídio em curso na Faixa de Gaza – crime tipificado pela Convenção das Nações Unidas de 1948 e reconhecido pela Associação Internacional de Estudiosos do Genocídio (IAGS) –, massivas manifestações de rua em todo o planeta e as ações diplomáticas de chefes de Estado convergem para um único imperativo: impedir o massacre do povo palestino e, agora, proteger a nova flotilha de ativistas de mais de 50 países que se dirige pacificamente à região com ajuda humanitária.
Neste contexto de mobilização global, o papel desempenhado pela grande mídia brasileira, detentora de concessões públicas de radiodifusão, é duplamente criminoso: representa uma traição à ética jornalística e uma afronta aos princípios constitucionais da República Federativa do Brasil.
O Genocídio Como Luta de Classes e a Solidariedade Internacional
O ataque de Israel contra Gaza transcende a esfera da guerra tradicional; ele se configura, na análise classista, como a destruição sistemática da infraestrutura de vida e da base de reprodução do proletariado palestino. A aniquilação de hospitais, escolas e moradias é a aniquilação de um povo como força social capaz de resistir e se regenerar.
A nova flotilha, composta por ativistas de todas as partes do globo, incluindo a classe trabalhadora organizada e lideranças políticas progressistas, é a materialização da solidariedade internacional dos oprimidos. Sua missão de levar alimentos, em face da fome de Nível 5 imposta pela ocupação, é um ato de contestação direta ao cerco e à lógica imperialista que tenta isolar e silenciar o povo palestino.
A manifestação de “alguns chefes de Estado” que se preparam para intervir diplomaticamente para proteger esses ativistas, por sua vez, reflete a pressão ascendente dos movimentos populares e o colapso da legitimidade da narrativa israelense no fórum internacional, sobretudo após o processo na Corte Internacional de Justiça (CIJ).
A Concessão Pública a Serviço da Cumplicidade Genocida
A conduta da mídia brasileira, em grande parte, é de cinismo cruel e cumplicidade com o Estado terrorista e genocida de Israel. Tal atitude se torna ainda mais grave por se tratar de empresas que operam sob concessão, permissão ou autorização de serviço público, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 (Art. 223).
O cinismo se manifesta na descontextualização e na falsa equivalência moral:
- Neutralização da Realidade: A mídia insiste em tratar o genocídio como um “conflito” simétrico, apagando a relação de poder entre o Estado Ocupante e o Povo Ocupado. Esta narrativa visa proteger os interesses de seus financiadores e do capital global alinhado ao imperialismo.
- Silêncio Seletivo: Há uma deliberada minimização ou omissão da condenação explícita de genocídio por organismos internacionais (como a IAGS) e do próprio Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty), que em notas oficiais já condenou a “interceptação ilegal” e a “detenção arbitrária” de ativistas brasileiros.
- Desinformação por Concessão: Ao utilizar um bem público para divulgar uma narrativa que distorce os fatos, reprime a voz da solidariedade e protege um Estado acusado de genocídio, a mídia brasileira trai o princípio da função social da comunicação (Art. 220, §5º da CF/88), que deveria promover a pluralidade e a informação correta.
Essa conduta não é apenas um erro editorial; é uma ação ideológica que atenta contra os princípios fundamentais da República, em especial a prevalência dos Direitos Humanos e a autodeterminação dos povos (CF/88, Art. 4º, incisos II e VIII).
Conclusão: O Imperativo da Responsabilidade e da Quebra do Silêncio
A luta pela libertação da Palestina e contra o genocídio é inseparável da luta pela democratização dos meios de comunicação no Brasil.
É imperativo que a sociedade civil e as instâncias de fiscalização demandem a responsabilização das empresas de mídia que abusam de sua concessão pública para servir a interesses estrangeiros e genocidas. A liberdade de informação (CF/88, Art. 5º, XIV) não pode ser um salvo-conduto para a cumplicidade com crimes contra a humanidade.
A única resposta ética e classista possível é a de intensificar a solidariedade, nomear o genocídio e expor o cinismo da mídia que, em nome do capital, escolhe o lado do opressor.
Referências Bibliográficas e Constitucionais Relevantes - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
- Art. 4º, II e VIII: Princípios que regem as Relações Internacionais (Prevalência dos Direitos Humanos e Autodeterminação dos Povos).
- Art. 5º, XIV: Assegura o direito de acesso à informação.
- Art. 220, §5º: Determina que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, reforçando sua função social.
- Art. 223: Trata da outorga e fiscalização das concessões de radiodifusão.
- Organização das Nações Unidas (ONU):
- Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948). (Valida a terminologia).
- Associação Internacional de Estudiosos do Genocídio (IAGS):
- Resolução sobre as Ações de Israel na Faixa de Gaza. (Base factual e acadêmica para o uso do termo “genocídio”).
- Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty):
- Notas de Imprensa Condenando a Interceptação da Flotilha. (Documentação oficial da postura brasileira sobre a detenção arbitrária).
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