A Tragédia dos 11%: Ameaça à Soberania e a Traição à Nação

A pesquisa do Datafolha, que aponta 89% dos brasileiros preocupados com as medidas do chefe do “Império do Caos”, Donald Trump, revela um consenso nacional sobre o perigo iminente. No entanto, ela também expõe uma minoria perturbadora: os 11% de brasileiros que, por motivos diversos, não veem prejuízo nas ações de um governo estrangeiro que ataca nossa economia.
Dentro desse grupo, um subconjunto ainda mais perigoso se manifesta: os 13% que, na mesma pesquisa, se mostraram dispostos a atender a todas as exigências dos Estados Unidos. Embora os números não se sobreponham perfeitamente, essa porcentagem revela uma facção de traidores da nação, um grupo masoquista que torce contra seu próprio país e seu próprio povo.
Estes 11% negam o óbvio e fazem a política do ódio. Eles se unem ao agressor, em uma política de servidão voluntária. É uma traição que transcende a política e se torna um ato de masoquismo. A história nos ensina que a submissão a potências estrangeiras nunca termina bem. Se esse líder egocêntrico e desvairado, em sua sanha belicosa, decidir fazer com o Brasil o que fizeram com outras nações, as consequências cairão sobre todos, incluindo as cabeças dos defensores de tal política. A lealdade a um império estrangeiro, por mais sedutora que pareça, é um caminho que leva à humilhação e à destruição.
Em tempos de crise, a soberania nacional é o nosso maior ativo. Ela não é um conceito abstrato; é a garantia da nossa autonomia, da nossa cultura e, acima de tudo, da nossa capacidade de decidir o próprio destino. Aqueles que, por ódio ou subserviência, se colocam ao lado de nossos algozes, não apenas traem o Brasil, mas também a si mesmos.
A Constituição Federal do Brasil é o nosso farol. Ela estabelece os deveres do cidadão e os princípios que regem a nação. A lealdade à pátria é um compromisso fundamental, e aqueles que o violam, mesmo que apenas em pensamento, enfraquecem a fundação do nosso Estado.
Referências Constitucionais e Legais

  • Art. 4º da Constituição Federal: Este artigo estabelece os princípios das relações internacionais do Brasil, incluindo a independência nacional, a não-intervenção e a autodeterminação dos povos. A defesa da soberania contra a intervenção estrangeira é um dever constitucional fundamental.
  • Art. 5º, VIII, da Constituição Federal: Garante a liberdade de convicção filosófica ou política, mas com uma ressalva crucial: “salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”. Este dispositivo implica que, embora o pensamento seja livre, a defesa da pátria é uma obrigação que não pode ser evitada por convicção política.
  • Art. 142 da Constituição Federal: Atribui às Forças Armadas a missão de defender a Pátria e garantir a soberania nacional. Este dever, embora exercido pelas Forças Armadas, ecoa em todos os cidadãos, que têm o dever moral e cívico de apoiar a defesa da nação contra ameaças externas.
  • Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), Art. 359-M: A traição é tipificada em alguns artigos do Código Penal. Embora a mera opinião não seja crime, a incitação a ações que comprometam a soberania nacional pode ser enquadrada em dispositivos legais. Este artigo, por exemplo, trata da “atentado à soberania”, que consiste em “Negociar com governo ou grupo estrangeiro ou com seus agentes, com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou soberania de outro país.”
    O ódio e a traição desses 11% não são apenas uma divergência política; são uma ferida na alma do Brasil. Cabe à maioria consciente denunciar essa ameaça, reforçando a importância da soberania e da lealdade à pátria para a construção de um futuro digno para todos.

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