A Raiz Geopolítica do Conflito: O “Golpe” Comercial

A tarifa de 50% é uma retaliação direta e calculada, e não um mero ajuste de balança comercial. Trata-se de uma resposta à postura diplomática independente do Brasil, que se manifesta em pontos cruciais:

  • Independência diplomática: A posição soberana do Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC), a recusa em alinhar-se às sanções contra a Venezuela, e o fortalecimento de acordos bilaterais e multilaterais com a China e o bloco dos BRICS.
  • A Hipocrisia do “Livre Comércio”: Os EUA violam as próprias regras de comércio global que impuseram ao mundo. Um exemplo claro é o Farm Bill, que em 2023 concedeu subsídios agrícolas de US$ 428 bilhões a produtores norte-americanos, criando uma concorrência desleal. A tarifa de 50% é o reflexo de um padrão duplo imperialista: “comércio livre só quando nos beneficia”.
    Impacto Estrutural e a “Estratégia Burguesa”
    As consequências da tarifa não se distribuem de forma igualitária na sociedade brasileira. A burguesia nacional, representada por setores como JBS e Marfrig, estima perdas de US$ 1 bilhão. Sua resposta, no entanto, é previsível: repassar os custos aos elos mais frágeis da cadeia produtiva, como os pequenos produtores. No setor do café, onde as cooperativas preveem uma perda de US$ 800 milhões, a estratégia será a demissão em massa.
    O ônus recairá sobre a classe trabalhadora. A estimativa de 30 mil empregos perdidos em frigoríficos e portos não considera o efeito cascata da precarização via terceirização e informalidade. As “salas de guerra” corporativas, mencionadas pelos analistas burgueses, não são espaços de defesa nacional, mas de articulação de estratégias para proteger o lucro à custa dos trabalhadores e da soberania do país.
    A Farsa das “Exceções” e o Clientelismo Econômico
    A lista de 694 isenções de Trump não deve ser interpretada como um gesto de boa vontade, mas sim como uma tática de dominação. As isenções servem para:
  • Dividir a burguesia brasileira, cooptando setores específicos (como a Embraer) e isolando os mais vulneráveis.
  • Criar clientelismo econômico, gerando dependência e enfraquecendo a capacidade do Estado de defender seus interesses.
  • Manter o controle sobre commodities estratégicas, como petróleo e minério, cujas cadeias de produção são frequentemente dominadas por multinacionais. A isenção do suco de laranja, por exemplo, beneficia empresas como Coca-Cola e Pepsi, demonstrando que as exceções protegem não a economia brasileira, mas os interesses do grande capital transnacional.
    Resposta Classista Necessária: Construindo a Soberania Popular
    Diante da agressão imperialista, a resposta não pode vir da burguesia, mas do povo organizado, seguindo uma agenda que priorize a soberania produtiva e a união internacional dos oprimidos.
  • Unidade Sul-Global: Fortalecer a aliança dos BRICS+, promover a desdolarização do comércio global e construir um bloco comercial anti-hegemônico com a América do Sul e a África.
  • Soberania Produtiva: Implementar uma política de nacionalização do comércio exterior, com uma industrialização forçada por meio da substituição de importações e a promoção de uma reforma agrária que garanta a segurança alimentar da nação.
  • Defesa Popular: A resposta deve ser de classe. Greves gerais contra as demissões, o controle operário nas empresas que tentarem precarizar o trabalho e um boicote consciente a produtos estadunidenses são as ferramentas de luta para defender a soberania nacional e a dignidade do trabalho.
    Como ensinou o sociólogo Florestan Fernandes, “quando o imperialismo ataca, revela sua fraqueza histórica. Nossa resposta deve ser revolução comercial, diplomática e produtiva”. A burguesia brasileira trairá o país nas “salas de guerra” corporativas. Apenas o povo organizado defenderá a soberania nacional e construirá o poder popular contra o império do caos.
    Referências Constitucionais Relevantes:
  • Art. 4º, IX, da Constituição Federal de 1988: “a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade”.
  • Art. 170, V, da Constituição Federal de 1988: “a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração ou prestação”.
  • Art. 174 da Constituição Federal de 1988: “Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento…”.

Deixe um comentário