Título: A Blindagem das Fortunas: Como o Congresso Nacional Sabota a Justiça Fiscal no Brasil

Introdução:
A Constituição Federal de 1988, concebida sob o espírito de redemocratização e justiça social, previu, em seu Artigo 153, inciso VII, a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Mais de três décadas se passaram, e este tributo, presente em democracias maduras e crucial para a redução da desigualdade, permanece letra morta na legislação brasileira. A ausência de regulamentação não é um acidente histórico, mas o resultado de uma persistente e calculada omissão do Congresso Nacional, que, ao invés de cumprir seu papel de legislar em favor do interesse público, atua como um verdadeiro guardião dos privilégios da elite econômica do país.
O Potencial Ignorado e a Hipocrisia do “Custo Brasil”:
Estudos e propostas legislativas demonstram que a implementação do IGF poderia gerar uma arrecadação bilionária, estimada em até R$ 40 bilhões anuais. Recursos como esses seriam vitais para financiar políticas públicas essenciais em áreas como saúde, educação, saneamento básico e moradia, diminuindo a pressão sobre os impostos que incidem sobre o consumo e a renda da classe trabalhadora.
Entretanto, enquanto se silencia sobre a taxação dos mais ricos, o discurso dominante insiste na necessidade de “ajustes fiscais” e “cortes de gastos”, invariavelmente mirando os programas sociais que amparam os mais vulneráveis. O contraste é gritante e revelador: um ano de investimentos em programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família, Universidades Federais, Vale Gás, Farmácia Popular, Lei Rouanet e SAMU soma aproximadamente R$ 60,8 bilhões. Paralelamente, o país renuncia a quase R$ 100 bilhões em incentivos fiscais para grandes empresas (R$ 97,7 bilhões em 2024 até agosto) e destina cerca de R$ 44,67 bilhões em emendas parlamentares – cifras que, somadas ao vultoso orçamento das Forças Armadas (R$ 86,8 bilhões), totalizam mais de R$ 229 bilhões.
Essa assimetria é a prova cabal de que a preocupação com o “custo Brasil” é seletiva. Há uma “austeridade” imposta aos pobres e trabalhadores, enquanto a “generosidade” fiscal é reservada aos grandes conglomerados e aos setores mais abastados, muitas vezes sob a promessa vazia de geração de empregos e investimentos que nem sempre se materializam ou se revertem em benefícios sociais efetivos.
Manobras Legislativas e a Blindagem do Capital:
A dificuldade de regulamentar o IGF reside na força política de bancadas e parlamentares alinhados aos interesses do grande capital. Propostas de taxação, como as que previam alíquotas progressivas para fortunas acima de R$ 10 milhões (0,5% a 1,5%), são repetidamente rejeitadas ou sequer pautadas para votação. A recusa sistemática em avançar com o IGF revela uma clara priorização da acumulação de capital em detrimento da justiça distributiva.
A militância classista denuncia que essa postura não é acidental, mas parte de uma estratégia maior da “elite do atraso” e do capital especulativo. Ao invés de uma reforma tributária progressiva, que deslocaria a carga dos mais pobres para os mais ricos, assistimos a um Congresso que, por meio de seu poder de veto legislativo, protege as grandes fortunas e mantém um sistema que perpetua a desigualdade. A lógica é perversa: o ônus da crise recai sobre quem menos tem, enquanto os privilégios dos que mais possuem são intocáveis.
A Imperativa da Justiça Fiscal:
A implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas não é apenas uma questão econômica, mas um imperativo constitucional e moral. É um passo fundamental para construir um sistema tributário mais justo e equitativo, que contribua efetivamente para a redução da pobreza e da desigualdade social. A cada dia que o IGF permanece fora de vigor, o Congresso Nacional reitera sua posição de obstáculo à justiça fiscal e à construção de uma sociedade verdadeiramente democrática e igualitária.
Conclusão:
A resistência do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas é um sintoma da profunda captura do Estado por interesses particulares. É uma denúncia clara da engenharia política que prioriza os privilégios de poucos em detrimento das necessidades de muitos. A luta pela implementação do IGF, assim como a revisão dos incentivos fiscais e o controle sobre as emendas parlamentares, são batalhas cruciais para a militância classista na defesa da soberania popular sobre o orçamento e na construção de um Brasil onde a riqueza seja, de fato, socializada em benefício de todos.
Referências e Fundamentação:

  • Constituição Federal de 1988:
  • Art. 153, VII: “Compete à União instituir impostos sobre: (…) grandes fortunas, nos termos de lei complementar;”
  • Dados sobre Custos e Incentivos:
  • Informações compiladas na sua solicitação, baseadas em relatórios governamentais e análises econômicas sobre o orçamento da União, incentivos fiscais e gastos sociais.
  • Estimativas de arrecadação do IGF (R$ 40 bilhões) mencionadas em veículos de imprensa e estudos acadêmicos (e.g., Brasil de Fato, Jornal da USP).
  • Dados sobre rejeições de propostas do IGF na Câmara (e.g., CNN Brasil, G1).
  • Propostas de Lei e Debates Parlamentares:
  • PLP 208/89 (Senado).
  • Propostas do PSOL, PT e outras bancadas (Jornal da USP, G1, Inteligov, Portal da Câmara dos Deputados).
  • Conceitos:
  • Justiça Fiscal: Princípio de equidade na tributação, onde a capacidade contributiva é o critério principal.
  • Regressividade Tributária: Sistema onde os impostos incidem proporcionalmente mais sobre os mais pobres (ex: impostos sobre consumo).
  • Progressividade Tributária: Sistema onde os impostos incidem proporcionalmente mais sobre os mais ricos (ex: imposto de renda progressivo, IGF).
  • Elite do Atraso: Termo que define grupos sociais e econômicos que se beneficiam da manutenção de estruturas arcaicas e da desigualdade.

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